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norma nº 722/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1963
Date 1963-10-16
EmentaOrça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1964.
native_id1958

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 722, de 16 de Outubro de 1963.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o ano 
de 1964.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício financeiro de 
1964, é orçada em trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 33.000.000,00), e será 
arrecadada de acordo com as tabelas anexas e discriminação abaixo: 
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 2º - A despesa para o Município de Araripina para o exercício de 1964, é 
fixada em trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 33.000.000,00), distribuída nos 
quadros anexos e será realizada de conformidade com as seguintes verbas:
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 16 de Outubro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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