| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1963 |
| Date | 1963-10-16 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1964. |
| native_id | 1958 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 722, de 16 de Outubro de 1963. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o ano de 1964. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1964, é orçada em trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 33.000.000,00), e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e discriminação abaixo: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 2º - A despesa para o Município de Araripina para o exercício de 1964, é fixada em trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 33.000.000,00), distribuída nos quadros anexos e será realizada de conformidade com as seguintes verbas: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 16 de Outubro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário