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← Araripina (PE)

norma nº 725/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1963
Date 1963-10-16
EmentaAutoriza alteração na cobrança de taxa de luz elétrica.
native_id1961

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 725, de 16 de Outubro de 1963.
Ementa: Autoriza alteração na cobrança de taxa de 
luz elétrica.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A partir do 1º de Novembro do corrente ano, a cobrança do serviço de 
luz elétrica deste município, passará a ser cobrada na seguinte base:
a) Por vela Mensal 5,00
b) Por aparelho de rádio ou radiola 100,00
c) Por hora de luz extraordinária 800,00
Por contadores: Taxa Mínima 300,00
a) Até 15 quilowatts por cada 20,00
c) Pelo que exceder 25,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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