| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1963 |
| Date | 1963-10-16 |
| Ementa | Autoriza alteração na cobrança de taxa de luz elétrica. |
| native_id | 1961 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 725, de 16 de Outubro de 1963. Ementa: Autoriza alteração na cobrança de taxa de luz elétrica. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A partir do 1º de Novembro do corrente ano, a cobrança do serviço de luz elétrica deste município, passará a ser cobrada na seguinte base: a) Por vela Mensal 5,00 b) Por aparelho de rádio ou radiola 100,00 c) Por hora de luz extraordinária 800,00 Por contadores: Taxa Mínima 300,00 a) Até 15 quilowatts por cada 20,00 c) Pelo que exceder 25,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário