| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1963 |
| Date | 1963-10-16 |
| Ementa | Concede aumento de gratificação de Cr$ 2.000,00; a assistente da Maternidade Santa Maria. |
| native_id | 1962 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 726, de 16 de Outubro de 1963. Ementa: Autoriza alteração na cobrança de taxa de luz elétrica. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensal a Assistente da Maternidade de Santa Maria, nesta cidade, a contar do dia 1º de Agosto do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do corrente ano. Art. 3º - Fica ainda autorizado a abrir um Crédito no valor de Cr$ 10.00,00 (dez mil cruzeiros), referente a cinco (5) meses de agosto a dezembro do corrente ano. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1963. José Araújo Lima – Presidente Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário