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norma nº 726/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 1963
Date 1963-10-16
EmentaConcede aumento de gratificação de Cr$ 2.000,00; a assistente da Maternidade Santa Maria.
native_id1962

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 726, de 16 de Outubro de 1963.
Ementa: Autoriza alteração na cobrança de taxa de 
luz elétrica.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensal a Assistente da Maternidade de Santa Maria, 
nesta cidade, a contar do dia 1º de Agosto do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta dos 
saldos orçamentários do corrente ano.
Art. 3º - Fica ainda autorizado a abrir um Crédito no valor de Cr$ 10.00,00 (dez 
mil cruzeiros), referente a cinco (5) meses de agosto a dezembro do corrente ano.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1963. 
José Araújo Lima – Presidente
Moises Bom de Oliveira – 1º Secretário

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