| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1962 |
| Date | 1962-02-24 |
| Ementa | Isenta os impostos das transações realizadas pela Companhia de Revenda e Colonização neste município. |
| native_id | 1972 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 629, de 24 de Fevereiro de 1962. Ementa: Isenta do impostos de transações realizadas pela Companhia de Revenda e Colonização neste Município. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Ficam isentos de impostos todas as transações realizadas pela Companhia de Revenda e Colonização neste Município. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 24 de Fevereiro de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário