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← Araripina (PE)

norma nº 630/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1962
Date 1962-02-24
EmentaIsenta do Imposto de Transmissão inter-vivos e Territorial Rural, de pequenas propriedades agrícolas.
native_id1973

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 630, de 24 de Fevereiro de 1962.
Ementa: Isenta do Imposto de Transmissão Inter￾vivos e Territorial Rural pequenas 
propriedades agrícolas e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento dos impostos de Transmissão Inter-vivos e 
Territorial Rural a compra e venda de propriedades imóveis rurais, com áreas até (20) 
vinte hectares quando aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco 
S.A. (Colon).
Art. 2º - Mesmo adquirida por qualquer outra modalidade ficam isentas do 
Imposto Territorial Rural as propriedades de tamanho não excedentes a 20 (vinte) 
hectares, em consonância com o parágrafo único da emenda Constitucional Federal nº 5, 
desde que referida propriedade seja o único bem imóvel pertencente ao seu proprietário 
e seja cultivada pelo mesmo e pessoas de sua família.
Art. 3º - A isenção de que trata a presente lei será reconhecida pelo Prefeito 
Municipal, independentemente do processo de qualquer formalidades, e as guias de 
transmissão inter-vivos farão menção da lei de isenção do imposto, ficando uma via no 
arquivo da Prefeitura, para os devidos fins, assentamentos e anotações.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 24 de Fevereiro de 1962.
Dionísio de Deus Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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