| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1962 |
| Date | 1962-08-18 |
| Ementa | Concede aumento dos vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Prefeitura a base de 40%. |
| native_id | 1985 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 654, de 18 de Agosto de 1962. Ementa: Autoriza aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos da Prefeitura na base de 40%. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos numa base de quarenta por cento (40%) aos funcionários municipais a contar de 1º de junho do corrente ano. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar, que se tornar necessário a fim de fazer face ao aumento acima aludido, no decorrer do corrente exercício. Art. 3º - As despesas constantes para execução da presente lei, correrão por conta da arrecadação no corrente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Agosto de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário