| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1962 |
| Date | 1962-08-18 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno para construção de prédio público. |
| native_id | 1986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 655, de 18 de Agosto de 1962. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal, por intermédio do seu representante legal, autorizado, uma área de terreno para construção, medindo quarenta metros de largura na frente, igual largura nos fundos, por setenta (70) metros de comprimento em ambos os lados, sita no lugar, “Bonfim” a margem direita (descendo) da Rodovia Central – Pernambuco-Piauí, entre os quilômetros 704 e 705, subúrbio desta cidade. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar a respectiva escritura de doação de terreno de que trata o artigo anterior da presente lei, cujo terreno será destinado especialmente para construção de um sub-posto para o DNER.. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Agosto de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário