| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1962 |
| Date | 1962-08-18 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 7º, da Lei nº 577, de 20 de maio de 1961. |
| native_id | 1987 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 656, de 18 de Agosto de 1962. Ementa: Autoriza modificar o art. 7º da lei 577 de 20 de maio de 1960. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o art. 7º da lei nº 577 de 20 de maio de 1962, que passará a ter a seguinte redação: A taxa mínima determinada para os contadores de luz, será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), quando o consumo registrado nos referidos contadores, for de apenas (1) um a (6) seis kilowatts, mensais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Agosto de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário