| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1962 |
| Date | 1962-08-18 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aforar terrenos de propriedade da Prefeitura deste município. |
| native_id | 1988 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 657, de 18 de Agosto de 1962. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aforar terrenos de propriedade da Prefeitura deste Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o aforamento de todos os terrenos pertencentes a Prefeitura local, em toda e qualquer parte, onde se encontram localizada referidos terrenos, sejam urbanos ou rurais. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar as respectivas escrituras de aforamento ou arrendamento, estipulando preço, condições e prazos de duração dos arrendamentos de que trata o art. 1º desta lei. Art. 3º - O produto a ser arrecadado com a execução dos arrendamentos dos terrenos de que tratam os artigos anteriores, serão recolhidos a Tesouraria da Prefeitura local, pela rubrica 2010-1 do orçamento vigente. Art. 4º - Nos casos de aforamento de terrenos para construção de prédio será estipulada uma cláusula permitindo uma elevação anual de 20% (vinte por cento), no valor do contrato, para efeito da valorização que irá alcançando o terreno aforado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Agosto de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário