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norma nº 657/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 1962
Date 1962-08-18
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aforar terrenos de propriedade da Prefeitura deste município.
native_id1988

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 657, de 18 de Agosto de 1962.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a aforar terrenos de propriedade 
da Prefeitura deste Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o aforamento de 
todos os terrenos pertencentes a Prefeitura local, em toda e qualquer parte, onde se 
encontram localizada referidos terrenos, sejam urbanos ou rurais.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
assinar as respectivas escrituras de aforamento ou arrendamento, estipulando preço, 
condições e prazos de duração dos arrendamentos de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º - O produto a ser arrecadado com a execução dos arrendamentos dos 
terrenos de que tratam os artigos anteriores, serão recolhidos a Tesouraria da Prefeitura 
local, pela rubrica 2010-1 do orçamento vigente.
Art. 4º - Nos casos de aforamento de terrenos para construção de prédio será 
estipulada uma cláusula permitindo uma elevação anual de 20% (vinte por cento), no 
valor do contrato, para efeito da valorização que irá alcançando o terreno aforado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Agosto de 1962. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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