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norma nº 663/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 1962
Date 1962-10-20
EmentaAbre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00, p/ as suplementações das dotações do Orçamento em vigor.
native_id1994

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 663, de 20 de Outubro de 1962.
Ementa: Autoriza a abertura de um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil 
cruzeiros),destinado as suplementações das dotações do orçamento em vigor.
8093 Cr$ 50.000,00
8094-a 30.000,00
8094-b 20.000,00
8110-b 200.000,00
8110-c 80.000,00
8294-b 100.000,00
8631-a 30.000,00
8631-b 20.000,00
8633-a 10.000,00
8636-a 20.000,00
8811- 150.000,00
8813- 100.000,00
8814- 50.000,00
8821- 1.000.000,00
8823- 150.000,00
8824-a 100.000,00
8851 250.000,00
8871 100.000,00
8873 50.000,00
8893-b 200.000,00
Cr$ 2.800.000,00
Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta 
dos saldos orçamentários no corrente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 20 de Outubro de 1962. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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