| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1962 |
| Date | 1962-10-27 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o 13% mês de vencimentos aos funcionários municipais. |
| native_id | 2002 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 671, de 27 de Outubro de 1962. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o 13º (décimo terceiro) mês de vencimentos, a mais em cada ano de serviço prestado, coincidindo a data do pagamento com o fim do ano civil, ou seja de um décimo terceiro mês, a todos os funcionários ativos e inativos do Município de Araripina, equivalendo o mesmo ao que anteriormente se designasse como gratificação ou abono de Natal. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, no presente exercício, destinado a atender a despes decorrente da aprovação da presente lei, devendo o crédito definitivo constar nos orçamentos vindouros na verba destinada ao pagamento de pessoal. Art. 3º - As despesas constantes com a execução da presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do corrente exercício. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Outubro de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário