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norma nº 671/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1962
Date 1962-10-27
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o 13% mês de vencimentos aos funcionários municipais.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 671, de 27 de Outubro de 1962.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o 13º (décimo 
terceiro) mês de vencimentos, a mais em cada ano de serviço prestado, coincidindo a 
data do pagamento com o fim do ano civil, ou seja de um décimo terceiro mês, a todos 
os funcionários ativos e inativos do Município de Araripina, equivalendo o mesmo ao 
que anteriormente se designasse como gratificação ou abono de Natal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito 
necessário, no presente exercício, destinado a atender a despes decorrente da aprovação 
da presente lei, devendo o crédito definitivo constar nos orçamentos vindouros na verba 
destinada ao pagamento de pessoal.
Art. 3º - As despesas constantes com a execução da presente lei, correrão por 
conta dos saldos orçamentários do corrente exercício.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Outubro de 1962. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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