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norma nº 672/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1962
Date 1962-10-27
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um adicional de 2% sobre os impostos arrecadados p/ PMA..
native_id2003

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 672, de 27 de Outubro de 1962.
Ementa: Autoriza a criar um adicional de 2% sobre os 
impostos arrecadados pela Prefeitura, para os 
menores abandonados.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um adicional de 
dois por cento (2%), sobre os impostos arrecadados pela Prefeitura, destinados ao 
custeio dos serviços locais de Assistência aos menores abandonado. 
Art. 2º - O produto deste adicional corresponde a cada mês, será entregue, para 
aplicação à Campanha de Recuperação e Assistência aos Menores Abandonados, 
CRAMA, Secção Municipal, até o 3º (trigésimo) dia do mês seguinte:
Art. 3º - Havendo mais de uma entidade privada que se entreguem, no 
município, ao serviço de Assistência a Menores Abandonados, CRAMA, destinará a 
critério do respectivo Conselho Deliberativo, parte do que receber a cada uma delas, 
para dito fim.
Art. 4º - As entidades recebedoras prestarão as devidas contas no prazo de 
noventa (90) dias do recebimento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Outubro de 1962. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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