| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1962 |
| Date | 1962-10-27 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um adicional de 2% sobre os impostos arrecadados p/ PMA.. |
| native_id | 2003 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 672, de 27 de Outubro de 1962. Ementa: Autoriza a criar um adicional de 2% sobre os impostos arrecadados pela Prefeitura, para os menores abandonados. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um adicional de dois por cento (2%), sobre os impostos arrecadados pela Prefeitura, destinados ao custeio dos serviços locais de Assistência aos menores abandonado. Art. 2º - O produto deste adicional corresponde a cada mês, será entregue, para aplicação à Campanha de Recuperação e Assistência aos Menores Abandonados, CRAMA, Secção Municipal, até o 3º (trigésimo) dia do mês seguinte: Art. 3º - Havendo mais de uma entidade privada que se entreguem, no município, ao serviço de Assistência a Menores Abandonados, CRAMA, destinará a critério do respectivo Conselho Deliberativo, parte do que receber a cada uma delas, para dito fim. Art. 4º - As entidades recebedoras prestarão as devidas contas no prazo de noventa (90) dias do recebimento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 27 de Outubro de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário