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norma nº 675/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1962
Date 1962-10-27
EmentaOrça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1963.
native_id2005

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 675, de 27 de Outubro de 1962.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa em quinze 
milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00) para 
o exercício de 1963.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício de 1963, é orçada 
em quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), e será arrecadada de acordo com 
as tabelas anexas e distribuídas abaixo: 
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 2º - A despesa para o Município de Araripina para o exercício financeiro de 
31 de Dezembro a 1º de Janeiro de 1963, é fixada em quinze milhões (Cr$ 
15.000.000,00) distribuída nos quadros abaixo e será realizada de conformidade com as 
seguintes verbas:
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 27 de Outubro de 1962.
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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