| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1962 |
| Date | 1962-10-27 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1963. |
| native_id | 2005 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 675, de 27 de Outubro de 1962. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa em quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00) para o exercício de 1963. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício de 1963, é orçada em quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e distribuídas abaixo: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 2º - A despesa para o Município de Araripina para o exercício financeiro de 31 de Dezembro a 1º de Janeiro de 1963, é fixada em quinze milhões (Cr$ 15.000.000,00) distribuída nos quadros abaixo e será realizada de conformidade com as seguintes verbas: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 27 de Outubro de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário