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norma nº 678/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1962
Date 1962-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo no valor de Cr$ 1.500.000,00; com o DAE/PE.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 678, de 14 de Novembro de 1962.
Ementa: Autoriza a conceder um empréstimo de Cr$ 
1.500.000,00.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo 
na ordem de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com o 
Departamento de Águas e Energia (DAE) do Estado de Pernambuco, e mais juros de lei, 
empréstimo esse destinado a aquisição de um grupo Gerador Diesel para o serviço de 
eletricidade no Povoado Trindade, 3º distrito deste Município. 
Art. 2º - Como garantia das obrigações que o município vai assumir perante o 
DAE no empréstimo referido no artigo anterior, fica ainda o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a oferecer em garantia o produto da arrecadação do imposto de 
Industrias e Profissões.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Novembro de 1962. 
Dionísio de Deus Lima – Presidente
José Arruda Jacob – 1º Secretário

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