| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1962 |
| Date | 1962-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo no valor de Cr$ 1.500.000,00; com o DAE/PE. |
| native_id | 2008 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 678, de 14 de Novembro de 1962. Ementa: Autoriza a conceder um empréstimo de Cr$ 1.500.000,00. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo na ordem de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com o Departamento de Águas e Energia (DAE) do Estado de Pernambuco, e mais juros de lei, empréstimo esse destinado a aquisição de um grupo Gerador Diesel para o serviço de eletricidade no Povoado Trindade, 3º distrito deste Município. Art. 2º - Como garantia das obrigações que o município vai assumir perante o DAE no empréstimo referido no artigo anterior, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia o produto da arrecadação do imposto de Industrias e Profissões. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, em 14 de Novembro de 1962. Dionísio de Deus Lima – Presidente José Arruda Jacob – 1º Secretário