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norma nº 558/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1961
Date 1961-02-25
EmentaAutoriza criação de cargo no serviço de luz elétrica da cidade.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 558, de 25 de Fevereiro de 1961.
Ementa: Autoriza a criação do cargo no Serviço da 
Luz Elétrica da cidade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criado, no Serviço de Iluminação Pública da cidade, no quadro de 
pessoal fixo, o cargo de Escrituraria do Serviço de luz, Nível 1, com os vencimentos 
mensais de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de trinta mil 
cruzeiros (Cr$ 30.000,00), a fim de fazer face ao referido pagamento no período de 
Março a Dezembro do corrente ano.
Art. 3º - O cargo criado por esta lei, deverá ser incluído na Proposta 
Orçamentária para o próximo exercício.
Art. 4º - As despesas constantes com a presente lei, correrão por conta da 
arrecadação do serviço de luz, no corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 25 de Fevereiro de 1961.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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