| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1961 |
| Date | 1961-02-25 |
| Ementa | Autoriza criação de cargo no serviço de luz elétrica da cidade. |
| native_id | 2011 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 558, de 25 de Fevereiro de 1961. Ementa: Autoriza a criação do cargo no Serviço da Luz Elétrica da cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criado, no Serviço de Iluminação Pública da cidade, no quadro de pessoal fixo, o cargo de Escrituraria do Serviço de luz, Nível 1, com os vencimentos mensais de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00). Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), a fim de fazer face ao referido pagamento no período de Março a Dezembro do corrente ano. Art. 3º - O cargo criado por esta lei, deverá ser incluído na Proposta Orçamentária para o próximo exercício. Art. 4º - As despesas constantes com a presente lei, correrão por conta da arrecadação do serviço de luz, no corrente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 25 de Fevereiro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário