| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1961 |
| Date | 1961-02-25 |
| Ementa | Perdôa dívida ativa que tem p/ c/ a municipalidade do Sr. Manoel José de Alencar, residente na Vila Moraes. |
| native_id | 2012 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 559, de 25 de Fevereiro de 1961. Ementa: Autoriza isenção de impostos e perdoar a divida ativa que tem com a municipalidade, o Sr. Manoel José de Alencar. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a perdoar a dívida que tem com a municipalidade e isentar de imposto, o Sr. Manoel José de Alencar, residente na Vila de Morais, 2º distrito deste Município. Art. 2º - Fica ainda, autorizado a mandar dar baixa no referido lançamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 25 de Fevereiro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário