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norma nº 565/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1961
Date 1961-05-20
EmentaAbre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.400,00, nas diversas consignações vigentes.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 565, de 20 de Maio de 1961.
Ementa: Autoriza a abertura de um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 14.400,00, nas 
consignações 8120 e 8820, destinado a 
aumento de vencimentos dos fiscais do 1º 
distrito.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica fixado em quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) os 
vencimentos mensais do Fiscal de Rodovia e Fiscal do 1º distrito deste Município, a 
partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º - A fim de fazer face ao referido pagamento, fica aberto um Crédito 
Suplementar nas consignações 8120 e 8820, no valor de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e 
quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta das quotas 
recebidas do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 20 de Maio de 1961.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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