| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1961 |
| Date | 1961-05-20 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.400,00, nas diversas consignações vigentes. |
| native_id | 2018 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 565, de 20 de Maio de 1961. Ementa: Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.400,00, nas consignações 8120 e 8820, destinado a aumento de vencimentos dos fiscais do 1º distrito. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica fixado em quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) os vencimentos mensais do Fiscal de Rodovia e Fiscal do 1º distrito deste Município, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano. Art. 2º - A fim de fazer face ao referido pagamento, fica aberto um Crédito Suplementar nas consignações 8120 e 8820, no valor de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta das quotas recebidas do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 20 de Maio de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário