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norma nº 578/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1961
Date 1961-05-20
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de 50% no pagto de energia elétrica da Igreja Matriz.
native_id2031

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 578, de 20 de Maio de 1961.
Ementa: Autoriza conceder um abatimento de 50% no 
pagamento de energia elétrica da Igreja 
Matriz desta Cidade. 
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento 
de cinquenta por cento 50%, no pagamento de energia elétrica na Matriz desta cidade, a 
partir de Junho próximo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 20 de Maio de 1961.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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