| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1961 |
| Date | 1961-05-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de 50% no pagto de energia elétrica da Igreja Matriz. |
| native_id | 2031 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 578, de 20 de Maio de 1961. Ementa: Autoriza conceder um abatimento de 50% no pagamento de energia elétrica da Igreja Matriz desta Cidade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de cinquenta por cento 50%, no pagamento de energia elétrica na Matriz desta cidade, a partir de Junho próximo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 20 de Maio de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário