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norma nº 554/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1960
Date 1960-02-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóveis.
native_id205

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 554, de 7 de Dezembro de 1960.
Ementa: Dispõe sobre a autorização para aquisição de 
imóveis.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno para 
construção de prédio medindo 12,84 (doze metros e oitenta e quatro centímetros) ao 
Nascente; 12,84 (doze metros e oitenta e quatro centímetros) ao Poente; 18.50 (dezoito 
metros e cinquenta centímetros) ao Norte; e 17,90 (dezessete metros e noventa 
centímetros) ao Sul; fica o dito terreno na antiga rua dos Arraes, atual rua Francisco 
Pedro da Rocha, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Manoel Delmondes.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito 
Especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado para aquisição do 
terreno e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as despesa subsequentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta dos 
saldos orçamentários.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a respectiva 
escritura.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 7 de Dezembro de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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