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norma nº 610/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1961
Date 1961-10-16
EmentaAutoriza a fixação dos vencimentos dos funcionários municipais.
native_id2059

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 610, de 16 de Outubro de 1961.
Ementa: Autoriza a fixação de vencimentos dos 
funcionários Municipais.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1962, próximo, os vencimentos dos 
funcionários municipais, inclusive subvenções e gratificações concedidas pela 
Prefeitura, passam a ser fixados da seguinte forma:
CARGOS NIVEL OU REFERENCIA
Secretaria Nível 19
1 – Secretário 19
1 – Tesoureiro 19
1 – Escriturário da Receita 10
1 – Escriturário da Despesa 10
1 – Auxiliar da Escrita 5
1 – Porteiro Contínuo N – 5
Serviço de Fiscalização
1 – Fiscal Geral N – 11
1 – Fiscal do 1º Distrito N – 8
1 – Fiscal do 2º Distrito R – 5
1 – Fiscal do 3º Distrito R – 5
Ensino Primário 
Professoras Municipais N – IX
Serviço de Iluminação Pública
1 – Escriturário do Serviço de luz N – 10
Serviço de Rodovias
1 – Fiscal de Rodovias N – 11
Mercado, Matadouro, Cemitério etc
1 – Zelador do Açougue Público da cidade N – 2
1 – Zelador do Cemitério Público da cidade N – 2
Pessoal Inativo
Professoras aposentadas R - VIII
1 – Escriturária da Receita aposentada N – 6
Gratificações e Subvenções Diversas Mensal
Gratificação ao Advogado de P. Pobre Cr$ 2.000,00
Gratificação ao Oficial de Justiça 800,00
Gratificação ao Escrivão de Crime 800,00
Gratificação ao Escrivão da D. de Polícia 600,00
Gratificação ao Delegado de Polícia 2.000,00
Subvenção a Diretora das E. Rurais 500,00
Subvenção ao Inspetor Escolar 2.000,00
Gratificação ao Delegado de E. Municipais 300,00
Professoras Subvencionadas 450,00
Art. 2º - A presente lei será incluída na Proposta Orçamentária para o próximo 
exercício de 1962.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1961.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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