| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1961 |
| Date | 1961-10-16 |
| Ementa | Autoriza a fixação dos vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 2059 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 610, de 16 de Outubro de 1961. Ementa: Autoriza a fixação de vencimentos dos funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1962, próximo, os vencimentos dos funcionários municipais, inclusive subvenções e gratificações concedidas pela Prefeitura, passam a ser fixados da seguinte forma: CARGOS NIVEL OU REFERENCIA Secretaria Nível 19 1 – Secretário 19 1 – Tesoureiro 19 1 – Escriturário da Receita 10 1 – Escriturário da Despesa 10 1 – Auxiliar da Escrita 5 1 – Porteiro Contínuo N – 5 Serviço de Fiscalização 1 – Fiscal Geral N – 11 1 – Fiscal do 1º Distrito N – 8 1 – Fiscal do 2º Distrito R – 5 1 – Fiscal do 3º Distrito R – 5 Ensino Primário Professoras Municipais N – IX Serviço de Iluminação Pública 1 – Escriturário do Serviço de luz N – 10 Serviço de Rodovias 1 – Fiscal de Rodovias N – 11 Mercado, Matadouro, Cemitério etc 1 – Zelador do Açougue Público da cidade N – 2 1 – Zelador do Cemitério Público da cidade N – 2 Pessoal Inativo Professoras aposentadas R - VIII 1 – Escriturária da Receita aposentada N – 6 Gratificações e Subvenções Diversas Mensal Gratificação ao Advogado de P. Pobre Cr$ 2.000,00 Gratificação ao Oficial de Justiça 800,00 Gratificação ao Escrivão de Crime 800,00 Gratificação ao Escrivão da D. de Polícia 600,00 Gratificação ao Delegado de Polícia 2.000,00 Subvenção a Diretora das E. Rurais 500,00 Subvenção ao Inspetor Escolar 2.000,00 Gratificação ao Delegado de E. Municipais 300,00 Professoras Subvencionadas 450,00 Art. 2º - A presente lei será incluída na Proposta Orçamentária para o próximo exercício de 1962. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, em 16 de Outubro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário