| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1961 |
| Date | 1961-10-17 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1962. |
| native_id | 2071 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 622, de 17 de Outubro de 1961. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa em oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00) para o exercício de 1962. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício de 1962, é orçada em oito milhões de cruzeiros Cr$ 8.000.000,00, e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e distribuídas abaixo: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 2º - A despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1962, é fixada em oito milhões de cruzeiros e será arrecadada de conformidade com as tabelas seguintes: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Outubro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário