| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1961 |
| Date | 1961-10-17 |
| Ementa | Concede "Abono Natal" dos funcionários municipais: ativos e inativos. |
| native_id | 2073 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 624, de 17 de Outubro de 1961. Ementa: Concede abono de Natal aos funcionários Municipais, ativos e inativos. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários do Município, ativos e inativos, uma gratificação intitulada “Abono de Natal”, calculada sobre um mês de ordenado. Art. 2º - O abono de natal, será pago conjuntamente com os vencimentos relativo ao mês de Dezembro do corrente ano. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do Erário, podendo ser aberto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, um Crédito Especial no valor que se torne necessário, para cobertura das despesas com a presente lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Outubro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário