| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1961 |
| Date | 1961-10-17 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender uma quadra de terras pertencente a Prefeitura. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 625, de 17 de Outubro de 1961. Ementa: Autoriza venda de terreno pertencente a Prefeitura local. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender uma quadra de terra do Patrimônio do Município, medindo 22 braças ao Nascente; 50 braças ao Poente; 80 braças ao Norte; e 80 braças ao sul; extremando-se ao Nascente, Poente e Sul, com terrenos da Prefeitura e ao Norte com a rodovia Central Pernambuco Piauí, sita no lugar Bonfim, subúrbio desta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo obrigado as seguintes exigências: §1º - Não vender nem permitir construções nos terrenos cujas águas corram para o açude Cavalete. §2º - Delimitar a área a ser vendida com marcos de cimento para evitar duvidas futuras ao comprador e a Prefeitura. §3º - Amparar a situação dos moradores que residem no local destinado a venda por concorrência pública, acompanhar as indenizações das casas e casebres daqueles proprietários que forem pobres e desamparados; §4º - Em editais de concorrência pública, publicados no Diário Oficial, durante 3 dias seguidos, serão conclamados os interessados a apresentarem as suas propostas. §4º - Incentivar o Saneamento do local, zonas adjacentes ao Açude Cavalete, fazendo com que os dejetos humanos e lixo tenham um destino adequado. Art. 3º - Em editais de concorrência pública, publicados no Diário Oficial, durante três dias seguidos, serão conclamados os interessados a apresentarem as suas propostas, em envelopes fechados e endereçados a prefeitura local, que depois de examinados com uma comissão composta do Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário da Câmara de Vereadores, proclamará o vencedor e oficiará ao mesmo aceitando a sua oferta. Art. 4º - Na hipótese de aceitação da Proposta pela comissão mencionada no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a escritura de compra e venda e da quitação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripina, 17 de Outubro de 1961. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário