br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 625/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 1961
Date 1961-10-17
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender uma quadra de terras pertencente a Prefeitura.
native_id2074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 625, de 17 de Outubro de 1961.
Ementa: Autoriza venda de terreno pertencente a 
Prefeitura local.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender uma 
quadra de terra do Patrimônio do Município, medindo 22 braças ao Nascente; 50 braças 
ao Poente; 80 braças ao Norte; e 80 braças ao sul; extremando-se ao Nascente, Poente e 
Sul, com terrenos da Prefeitura e ao Norte com a rodovia Central Pernambuco Piauí, 
sita no lugar Bonfim, subúrbio desta cidade.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo obrigado as seguintes 
exigências:
§1º - Não vender nem permitir construções nos terrenos cujas águas corram para 
o açude Cavalete.
§2º - Delimitar a área a ser vendida com marcos de cimento para evitar duvidas 
futuras ao comprador e a Prefeitura.
§3º - Amparar a situação dos moradores que residem no local destinado a venda 
por concorrência pública, acompanhar as indenizações das casas e casebres daqueles 
proprietários que forem pobres e desamparados;
§4º - Em editais de concorrência pública, publicados no Diário Oficial, durante 3 
dias seguidos, serão conclamados os interessados a apresentarem as suas propostas.
§4º - Incentivar o Saneamento do local, zonas adjacentes ao Açude Cavalete, 
fazendo com que os dejetos humanos e lixo tenham um destino adequado.
Art. 3º - Em editais de concorrência pública, publicados no Diário Oficial, 
durante três dias seguidos, serão conclamados os interessados a apresentarem as suas 
propostas, em envelopes fechados e endereçados a prefeitura local, que depois de 
examinados com uma comissão composta do Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário 
da Câmara de Vereadores, proclamará o vencedor e oficiará ao mesmo aceitando a sua 
oferta. 
Art. 4º - Na hipótese de aceitação da Proposta pela comissão mencionada no 
artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a 
escritura de compra e venda e da quitação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araripina, 17 de Outubro de 1961.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

open original →