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← Araripina (PE)

norma nº 557/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1960
Date 1960-02-20
EmentaDispõe sobre gratificação ao funcionário que acumular funções no quadro Secretaria.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 557, de 7 de Dezembro de 1960.
Ementa: Dispõe sobre uma gratificação ao funcionário 
que acumular função no quadro da 
Secretaria.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A partir de 2 (dois) de Novembro do corrente ano, os funcionários do 
quadro da Secretaria da Prefeitura, que acumularem função por motivo de licença de 
qualquer natureza terão direito a dois terços (2/3) sobre os vencimentos do funcionário, 
que permanecer de licença exceto no caso de acumulação de férias.
Art. 2º - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
incluir na Proposta Orçamentária para cada exercício uma importância na dotação 
própria destinada ao pagamento que se refere, o art. 1º desta lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 7 de Dezembro de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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