| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1960 |
| Date | 1960-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação ao funcionário que acumular funções no quadro Secretaria. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 557, de 7 de Dezembro de 1960. Ementa: Dispõe sobre uma gratificação ao funcionário que acumular função no quadro da Secretaria. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A partir de 2 (dois) de Novembro do corrente ano, os funcionários do quadro da Secretaria da Prefeitura, que acumularem função por motivo de licença de qualquer natureza terão direito a dois terços (2/3) sobre os vencimentos do funcionário, que permanecer de licença exceto no caso de acumulação de férias. Art. 2º - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para cada exercício uma importância na dotação própria destinada ao pagamento que se refere, o art. 1º desta lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação por edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 7 de Dezembro de 1960. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário