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norma nº 3164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaAltera a Lei 2.540 de 28 de julho de 2009 sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providencias
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LEI MUNICIPAL Nº 3.164 DE 07 DE MAIO DE 2025
Ementa: Altera a lei 2.540 de 28 de julho de 2009
sobre o sistema de Controle interno da Câmara
Municipal de Araripina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da lei 2.540 de 28 de julho de 2009 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - A estrutura de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina será
composta da seguinte forma:
| - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Controlador geral do
legislativo;
Il - 02 (dois) Cargos de provimento efetivo de Controlador;
HI - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Secretário da Controladoria
81º - O cargo de Controlador Geral do Legislativo é cargo técnico de nível superior,
será ocupado por profissional com formação em Administração, Direito ou
Contabilidade e especialização na área de atuação. Ao Controlador Geral do
Legislativo compete:
| - avaliar o cumprimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações;
Il - verificar a legalidade, a legitimidade e avaliar os resultados quanto à eficiência,
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - avaliar a eficiência e eficácia dos atos que impliquem despesas ou obrigações
para a Câmara Municipal de Araripina, propondo, quando for o caso, o
aprimoramento dos mesmos;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras
não planejadas, por determinação da Mesa Diretora;
VI - acompanhar as providências adotadas pela Administração em atendimento a
determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, na
área de sua competência;
VII - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário,
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Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro. Araripina - PE
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Vill - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de
procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de
contas, nos casos previstos em lei;
IX - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores
ativos e inativos e pensionistas, mediante coleta de amostragem;
X - provocar a verificação da regularidade das tomadas de contas dos ordenadores
de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
XI — Fazer a gestão da Controladoria, supervisionando a equipe, distribuindo as
atividades e promovendo o fortalecimento do setor junto a mesa diretora e aos
demais servidores da Câmara Municipal de Araripina;
XII — Coordenar os trabalhos da Ouvidoria Legislativa acompanhando as atividades
dos servidores envolvidos nesse setor;
XIII — Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação
pertinente.
82º - Os cargos de Controlador são cargos técnicos, e serão ocupados por
profissional com formação em Administração, contabilidade ou direito. Ao
Controlador compete:
| — Assessorar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o
fortalecimento do controle interno do poder legislativo municipal;
Il — Realizar fiscalização de procedimentos internos, orientar e auxiliar a mesa
diretora na melhoria da transparência pública;
ll — Dar suporte aos procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador geral
no atendimento aos órgãos competentes;
IV — Emitir pareceres junto ao Controlador Geral para avaliação de procedimentos
administrativos;
V — Atuar na ouvidoria dando suporte aos cidadãos no registro de suas demandas
junto ao poder legislativo;
VI — Promover a implantação e regulamentação da LGPD — Lei Geral de Proteção
de Dados e demais legislações pertinentes;
VII - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação
pertinente.
83º - O cargo de Secretário da Controladoria, será ocupado por profissional de
nível médio. Ao Secretário da Controladoria compete:
| - Auxiliar os controladores e o controlador geral em suas atribuições;
| — Atuar no protocolo de documentos do Controle Interno;
HI - atuar de forma direta junto ao Setor de Controle Interno da Câmara;
IV - Organizar, reunir e arquivar os documentos do controle interno municipal.
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Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE
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84º - Os cargos previstos na presente lei terão os símbolos e remunerações de
acordo com a tabela do Anexo |, incluído por esta lei.
Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Analista de Controle
Interno, que passar a ser denominado de Controlador, cargo técnico de nível
superior; conforme atribuições e requisitos previstos no Art. 1º da presente lei.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário da Controladoria conforme atribuições e
requisitos previstos no Art. 1º da presente lei.
Art. 4º - Deverá a mesa diretora da Câmara Municipal de Araripina, promover
formação anual e capacitação permanente aos servidores do Controle Interno, de
forma periódica, objetivando melhorar os processos de auditoria, fiscalização e
controle no poder legislativo, visando uma administração pautada na legalidade e
moralidade administrativa.
Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da
Câmara Municipal em cada exercício financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025.
EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO
CARDOSO:97195243400 MATEUS DA SILVA CARDOS0:97 195243400
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
- Prefeito Municipal -
ANEXO |
ESTRUTURA
CONTROLE INTERNO
FORMAÇ
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EXIGIDA
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1 | RGERALDO | R$575000 | CC-A |COMPLE | cuinaIs | COMISSÃO
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Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
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LIZAÇÃO
2 | CONTROLAD R$ N4 | SUPERI 30 HRS EFETIVO
OR 3.500,00 OR SEMANAIS
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1 | SECRETÁRIO R$ CC-E | ENSINO 30 HRS COMISSÃO
DA 1.518,00 MÉDIO | SEMANAIS
CONTROLAD
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Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
Eesti O A EVILASIO MATEUS DA SILVA
. CARDOSO:97195243400
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
- Prefeito Municipal -
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE
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LEI MUNICIPAL Nº 3.163 DE 07 DE MAIO DE 2025
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EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA no âmbito do Município
de Araripina a * ASSOCIAÇÃO ENCONTRO DAS ARTES DE ARARIPINA-
AENCARTS” e dá outas providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Araripina, a “
ASSOCIAÇÃO ENCONTRO DAS ARTES DE ARARIPINA- AENCARTS”, com
CNPJ nº 33..551.954/0001-41, inscrita em 25.04.2019, com sede a Rua José
Barreto de Souza Sombra S/N, Araripina (PE), sociedade civil sem fins lucrativos de
caráter cultural, artístico, tecnológicos, legais, gerenciais, de recursos humanos,
econômicos, creditícios, financeiros e ecológicos.
Art. 2º - A Associação Encontro das Artes de Araripina — AENCARTS, tem como
atividade principal a organização associativa ligadas à cultura e à arte, serviços
voltados em programas, projetos e benefícios sócio assistenciais realizados no
município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025.
EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por
EVILASIO MATEUS DA SILVA
CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
- Prefeito Municipal -
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE

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