| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei 2.540 de 28 de julho de 2009 sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providencias |
| native_id | 2214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
cegos 3 PREFEITURA Cuidando que se transforma | Amas - ee» “0 LEI MUNICIPAL Nº 3.164 DE 07 DE MAIO DE 2025 Ementa: Altera a lei 2.540 de 28 de julho de 2009 sobre o sistema de Controle interno da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da lei 2.540 de 28 de julho de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - A estrutura de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina será composta da seguinte forma: | - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Controlador geral do legislativo; Il - 02 (dois) Cargos de provimento efetivo de Controlador; HI - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Secretário da Controladoria 81º - O cargo de Controlador Geral do Legislativo é cargo técnico de nível superior, será ocupado por profissional com formação em Administração, Direito ou Contabilidade e especialização na área de atuação. Ao Controlador Geral do Legislativo compete: | - avaliar o cumprimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; Il - verificar a legalidade, a legitimidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - avaliar a eficiência e eficácia dos atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara Municipal de Araripina, propondo, quando for o caso, o aprimoramento dos mesmos; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por determinação da Mesa Diretora; VI - acompanhar as providências adotadas pela Administração em atendimento a determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, na área de sua competência; VII - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, On in eee ed Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro. Araripina - PE acess ; à PREFEITURA Ê â * u * “a o Cd Cuidando que se transforma Vill - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas, nos casos previstos em lei; IX - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores ativos e inativos e pensionistas, mediante coleta de amostragem; X - provocar a verificação da regularidade das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; XI — Fazer a gestão da Controladoria, supervisionando a equipe, distribuindo as atividades e promovendo o fortalecimento do setor junto a mesa diretora e aos demais servidores da Câmara Municipal de Araripina; XII — Coordenar os trabalhos da Ouvidoria Legislativa acompanhando as atividades dos servidores envolvidos nesse setor; XIII — Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação pertinente. 82º - Os cargos de Controlador são cargos técnicos, e serão ocupados por profissional com formação em Administração, contabilidade ou direito. Ao Controlador compete: | — Assessorar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o fortalecimento do controle interno do poder legislativo municipal; Il — Realizar fiscalização de procedimentos internos, orientar e auxiliar a mesa diretora na melhoria da transparência pública; ll — Dar suporte aos procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador geral no atendimento aos órgãos competentes; IV — Emitir pareceres junto ao Controlador Geral para avaliação de procedimentos administrativos; V — Atuar na ouvidoria dando suporte aos cidadãos no registro de suas demandas junto ao poder legislativo; VI — Promover a implantação e regulamentação da LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações pertinentes; VII - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação pertinente. 83º - O cargo de Secretário da Controladoria, será ocupado por profissional de nível médio. Ao Secretário da Controladoria compete: | - Auxiliar os controladores e o controlador geral em suas atribuições; | — Atuar no protocolo de documentos do Controle Interno; HI - atuar de forma direta junto ao Setor de Controle Interno da Câmara; IV - Organizar, reunir e arquivar os documentos do controle interno municipal. e nene o OO Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE centro O ARARIPINA PREFEITURA E te of Cuidando que se transforma 84º - Os cargos previstos na presente lei terão os símbolos e remunerações de acordo com a tabela do Anexo |, incluído por esta lei. Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, que passar a ser denominado de Controlador, cargo técnico de nível superior; conforme atribuições e requisitos previstos no Art. 1º da presente lei. Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário da Controladoria conforme atribuições e requisitos previstos no Art. 1º da presente lei. Art. 4º - Deverá a mesa diretora da Câmara Municipal de Araripina, promover formação anual e capacitação permanente aos servidores do Controle Interno, de forma periódica, objetivando melhorar os processos de auditoria, fiscalização e controle no poder legislativo, visando uma administração pautada na legalidade e moralidade administrativa. Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO CARDOSO:97195243400 MATEUS DA SILVA CARDOS0:97 195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - ANEXO | ESTRUTURA CONTROLE INTERNO FORMAÇ à CARGO | REMUNERAÇÃO a ÃO WA PROVIMENTO EXIGIDA SUPERIO CONTROLADO R a inã º 1 | RGERALDO | R$575000 | CC-A |COMPLE | cuinaIs | COMISSÃO LEGISLATIVO TO E ESPECIA Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE esepoca PREFEITURA ARARIPINA E o Cuidando que se transforma LIZAÇÃO 2 | CONTROLAD R$ N4 | SUPERI 30 HRS EFETIVO OR 3.500,00 OR SEMANAIS COMPLE TO | 1 | SECRETÁRIO R$ CC-E | ENSINO 30 HRS COMISSÃO DA 1.518,00 MÉDIO | SEMANAIS CONTROLAD ORIA Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025. Assinado de forma digital por Eesti O A EVILASIO MATEUS DA SILVA . CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE PER RE PREFEITURA Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL Nº 3.163 DE 07 DE MAIO DE 2025 i * * * À No EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Araripina a * ASSOCIAÇÃO ENCONTRO DAS ARTES DE ARARIPINA- AENCARTS” e dá outas providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Araripina, a “ ASSOCIAÇÃO ENCONTRO DAS ARTES DE ARARIPINA- AENCARTS”, com CNPJ nº 33..551.954/0001-41, inscrita em 25.04.2019, com sede a Rua José Barreto de Souza Sombra S/N, Araripina (PE), sociedade civil sem fins lucrativos de caráter cultural, artístico, tecnológicos, legais, gerenciais, de recursos humanos, econômicos, creditícios, financeiros e ecológicos. Art. 2º - A Associação Encontro das Artes de Araripina — AENCARTS, tem como atividade principal a organização associativa ligadas à cultura e à arte, serviços voltados em programas, projetos e benefícios sócio assistenciais realizados no município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE