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← Araripina (PE)

norma nº 3166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaFica denominado de FRANCISCO HORÁCIO LUCINDO o ESF - do Distrito de Lagoa do Barro
native_id2215

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PREFEITURA
ER ot Cuidando que se transforma
LEI Nº 3.166 DE 09 DE MAIO DE 2025
EMENTA: FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O “CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO” DESTINADO A MÃES, PAIS OU RESPONSÁVEIS POR
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO
NEURODESENVOLVIMENTO OU NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município, o Cartão Azul, documento de
identificação destinado a mães, pais ou responsáveis legais por crianças com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades especiais, que
assegura prioridade em filas e atendimentos em serviços públicos e privados.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município, o Cartão de Identificação destinado
às mães, pais ou responsáveis legais por crianças com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou necessidades especiais, com o objetivo de assegurar o
direito ao atendimento prioritário, estampado na Lei de Proteção às Pessoas com
Deficiência, Lei nº 13.146/2015, em seu art. 9º, II, 81º.
Art. 2º - O cartão poderá ser emitido pela Secretaria de Direitos Humanos ou
pessoas atípicas da forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Leitioque couber.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE

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