| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Atípicas e Neurodivergentes no município de Araripina e dá outras providen.... |
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neck. ARARIPINA PREFEITURA Cuidando que se ARARIPINA LEI MUNICIPAL Nº 3.169 DE 16 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Atípicas e Neurodivergentes no município de Araripina e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Atípicas e Neurodivergentes - CMDPAN, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Pessoas Neurodivergentes, com a finalidade de formular, propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes e atípicas no município de Araripina. Art. 2º - O CMDPAN terá as seguintes competências: | — propor diretrizes para a formulação das políticas públicas relacionadas às pessoas atípicas e neurodivergentes; Il — acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento; HI — promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil e as instituições envolvidas com a temática; IV — fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos direitos das pessoas atípicas e neurodivergentes; V— incentivar e promover debates, audiências públicas e conferências sobre os direitos das pessoas neurodivergentes; VI — acompanhar a destinação de recursos orçamentários para as políticas públicas da área; VII — elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º - O CMDPAN será composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, da seguinte forma: | — Representantes do Poder Público (titular e suplente de cada órgão): a) Secretaria Executiva Municipal de Pessoas Atípicas e Neurodivergentes; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Câmara de Vereadores; Il — Representantes da Sociedade Civil (titular e suplente): Naa Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE vendas & ARARIPINA PE RIE E Et do Rd ARARIPINA que se transforma a) sprssaianite de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e/ou neurodivergência; b) Representante de instituições de ensino superior ou pesquisa com atuação na área; c) Representante de organizações de mães ou familiares de pessoas neurodivergentes; d) Representante de instituições ou projetos que atuem diretamente com atendimento especializado; e) Representante de pessoas neurodivergentes (com capacidade civil ou representante legal). Parágrafo único. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados por ato do Executivo Municipal, mediante indicação das respectivas entidades e secretarias. Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. $1º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada serviço de relevância pública. 82º A ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no mesmo ano implicará na perda do mandato, sendo automaticamente convocado o suplente. Art. 5º - O CMDPAN reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros. $1º As reuniões deverão ser públicas e garantir a participação da sociedade civil, com ampla divulgação prévia. 82º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos membros. Art. 6º - O Conselho poderá instituir Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias, conforme necessidade, para estudo, avaliação e proposição de políticas públicas específicas. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Pessoas Neurodivergentes garantirá o suporte técnico, administrativo, financeiro e logístico necessário para o pleno funcionamento do Conselho, inclusive com: |- Local apropriado para reuniões; Il — Equipe de apoio técnico e administrativo; Ill — Recursos para realização de eventos, formações e ações deliberadas pelo Conselho; IV — Meios de transporte para ações itinerantes, quando necessário. Art. 8º - Para garantir a manutenção, funcionamento e execução dos programas, projetos e ações do Conselho, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de captação de recursos: | - Recursos oriundos do orçamento municipal, por meio do Fundo Municipal de Pessoas Atípicas e Neurodivergentes; Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE EE emepess ; : PREFEITURA “ARARIPINA vo Cuidando que se transforma Il —- Convênios, parcerias, termos de fomento e cooperação técnica com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais ou internacionais; Ill — Doações de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, incluindo a destinação de parte do Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente; IV — Recursos provenientes de emendas parlamentares, estaduais ou federais; V— Receitas advindas de eventos, cursos, campanhas ou outras atividades promovidas pelo Conselho ou pela Secretaria Executiva; VI — Apoio financeiro de instituições filantrópicas, empresariais, fundações ou organismos de cooperação internacional; VII — Contribuições voluntárias da sociedade civil, captadas mediante campanhas institucionais de sensibilização e mobilização; VIII — Recursos oriundos de fundos de direitos sociais, conforme a legalidade e disponibilidade. Parágrafo único — Todas as receitas serão aplicadas exclusivamente em ações que promovam a equidade, o acolhimento, o desenvolvimento e a garantia de direitos das pessoas atípicas e neurodivergentes, com total transparência e prestação de contas à sociedade. Art. 9º - O CMDPAN deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE