| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Institui a Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiárias no âmbito da Administração Pública do Município de Araripina/PE... |
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PREFEITURA i i 44 - ARARIPINA * E o Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 22 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Institui a Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária no âmbito da Administração Pública do Município de Araripina/PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária, órgão central responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução da política fiscal e tributária do Município de Araripina, com a finalidade de promover a justiça fiscal, ampliar a eficiência na arrecadação de receitas próprias e assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal. Art. 2º Fica criada a Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária do Município de Araripina, órgão integrante da administração direta, com a atribuição de planejar, coordenar e executar as políticas fiscais e tributárias do Município, visando à promoção do equilíbrio fiscal, à eficiência na arrecadação e à transparência na gestão dos recursos públicos. Art. 3º Compete à Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária do Município de Araripina, dentre outras atribuições de natureza estritamente fazendária: I— Formular, coordenar e executar a política tributária do Município; II — Administrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos de competência municipal, nos termos da legislação vigente; II — Coordenar e executar as atividades de fiscalização tributária, visando ao cumprimento das obrigações legais pelos contribuintes; IV — Promover a inscrição, controle e cobrança administrativa da dívida Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE PREFEITURA A E ot Cuidando que se transforma ativa de natureza tributária; V — Desenvolver estudos e propor medidas para o aprimoramento da administração tributária e da arrecadação municipal; VI — Supervisionar e orientar tecnicamente os setores de arrecadação e fiscalização tributária; VII — Gerir o cadastro imobiliário fiscal do Município; VIII — Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua competência. Art. 4º Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Fazenda Regularização Fundiária do Município de Araripina, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo: Denominação do Cargo Quantidade | Símbolo Secretário da Fazenda e Regularização Funidiária 01 CC-1 Secretário Executivo de Arrecadação de Tributos 01 CC-3 Secretário Executivo de Fiscalização de Tributos 01 CCc-3 Secretário Executivo de Regularização Funidiária 01 CCc-3 Gerente de Departamento de Tributos 01 CC-5 Assessor Técnico da Fazenda | 01 CC-5 Coordenador de Cadastro Imobiliário 01 Cc-6 Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização | 01 1 CC-7 81º Os valores de remuneração dos cargos em comissão previstos nesta Lei estão fixados na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, especialmente em seu Anexo Ill, conforme a respectiva simbologia. 82º Os cargos em comissão instituídos no caput deste artigo estão consolidados no Anexo Único da presente Lei, que passa a integrar este diploma legal para todos os fins. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE redes PREFEITURA “ARARIPINA * q ot Cuidando que se transforma Art. 5º Ficam transferidos da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos para a estrutura da Secretaria da Fazenda os seguintes cargos em comissão de: I- Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos; Il —- Gerente de Departamento de Tributos; III — Coordenador de Cadastro Imobiliário; IV — Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização. Art. 6º Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos da Secretaria da Fazenda, conforme descrito abaixo: I-— Secretário da Fazenda: Responsável pela gestão estratégica e administrativa da Secretaria da Fazenda, coordenando as políticas fiscais e tributárias do município. Lidera a equipe da Secretaria, estabelece diretrizes para a arrecadação e fiscalização de tributos, e garante a execução eficiente das ações fiscais em conformidade com as normativas legais. Il - Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos: Supervisiona e coordena os processos de arrecadação e fiscalização de tributos municipais. Tem como responsabilidade garantir a efetividade da cobrança, a observância das obrigações fiscais e a aplicação das políticas de fiscalização tributária. Il — Gerente de Departamento de Tributos: Gerencia as atividades operacionais do Departamento de Tributos, supervisionando o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais. Assegura a execução das políticas fiscais e coordena as equipes envolvidas no processo tributário. IV — Assessor Técnico da Fazenda: Presta suporte técnico e consultivo à Secretaria da Fazenda, realizando análises detalhadas de dados fiscais, tributários e financeiros. Emite pareceres e recomendações para otimizar a gestão tributária, a eficiência da arrecadação e o cumprimento das normativas fiscais. V — Coordenador de Cadastro Imobiliário: Responsável pela gestão e atualização do cadastro imobiliário municipal. Garante a precisão das informa Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE esegses PREFEITURA UE Cuidando que se transforma dos imóvel para o correto lançamento e cobrança dos tributos relacionados, deetenaso colaborando com a fiscalização tributária. VI — Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização: Apoia as atividades operacionais de arrecadação e fiscalização tributária, realizando tarefas administrativas, auxiliando na organização de documentos fiscais e contribuindo para o cumprimento das obrigações fiscais do município. Art. 7º A atual Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos passa a denominar-se, a partir da vigência desta Lei, apenas Secretaria de Finanças, mantidas suas competências remanescentes e estrutura administrativa, ressalvadas as alterações previstas nesta Lei. 81º Parte das atribuições anteriormente exercidas pela Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos será incorporada pela Secretaria da Fazenda, especialmente aquelas relacionadas à política tributária, arrecadação, fiscalização, dívida ativa, contabilidade pública e gestão financeira. $ 2º Todos os atos normativos, administrativos e legais que façam referência à antiga denominação considerar-se-ão automaticamente adequados à nova nomenclatura e à reorganização administrativa aqui estabelecida. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito/en de maio de 2025. ss. ss “o Posta ' a 2 És Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE