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norma nº 3171/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3171 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.942 de 26/09/2019 e dá outras providências
native_id2219

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centenas
PREFEITURA
5: ARARIPINA
de
ot
(o)
Cuidando que se transforma
LEI MUNICIPAL 3.171 DE 22 DE MAIO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
2.942, de 26/09/2019 e dá outras
providências.
Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.942/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - A apuração da produtividade fiscal far-se-á mensalmente, tomando-se
como referência, para sua aferição, a variação percentual obtida no mesmo mês
do ano anterior, considerando a pontuação atribuída na forma abaixo, não
podendo, em hipótese alguma, ser inferior a 5% (cinco por cento) da receita
obtida no mesmo mês do ano anterior:
$1º- A GPF será devida de acordo com base nos vencimentos do fazendário de
acordo com as seguintes obtenções de resultados positivos em favor do erário
municipal:
a) - Quando a variação for superior a 5% e até 10%, a GPF será de 30%;
b) - - Quando a variação for acima de 10% e até 15%, a GPF será de 50%;
c) - Quando a variação for acima de 15%, a GPF será de 100%.
$ 2º - Não haverá GPF sem acréscimo da receita tributária
$ 3º - Quando o Secretário de Finanças entender que ocorreu fato superveniente
no mesmo período do ano anterior, este poderá mandar calcular a produtividade
considerando a média dos últimos 12 meses, desde que a Diretoria de Tributos,
ateste o cumprimento do que preveem os artigos 3º e 4º desta lei.
$ 4º - A variação percentual da receita tributária será obtida através do RREÓ —
Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto no art. 55, $4º da ei de
Responsabilidade Fiscal.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
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E PREFEITURA
EN ot Cuidando que se transforma
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
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Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE

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