| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.942 de 26/09/2019 e dá outras providências |
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centenas PREFEITURA 5: ARARIPINA de ot (o) Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL 3.171 DE 22 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.942, de 26/09/2019 e dá outras providências. Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.942/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A apuração da produtividade fiscal far-se-á mensalmente, tomando-se como referência, para sua aferição, a variação percentual obtida no mesmo mês do ano anterior, considerando a pontuação atribuída na forma abaixo, não podendo, em hipótese alguma, ser inferior a 5% (cinco por cento) da receita obtida no mesmo mês do ano anterior: $1º- A GPF será devida de acordo com base nos vencimentos do fazendário de acordo com as seguintes obtenções de resultados positivos em favor do erário municipal: a) - Quando a variação for superior a 5% e até 10%, a GPF será de 30%; b) - - Quando a variação for acima de 10% e até 15%, a GPF será de 50%; c) - Quando a variação for acima de 15%, a GPF será de 100%. $ 2º - Não haverá GPF sem acréscimo da receita tributária $ 3º - Quando o Secretário de Finanças entender que ocorreu fato superveniente no mesmo período do ano anterior, este poderá mandar calcular a produtividade considerando a média dos últimos 12 meses, desde que a Diretoria de Tributos, ateste o cumprimento do que preveem os artigos 3º e 4º desta lei. $ 4º - A variação percentual da receita tributária será obtida através do RREÓ — Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto no art. 55, $4º da ei de Responsabilidade Fiscal. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE eeegasa E PREFEITURA EN ot Cuidando que se transforma Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito fais pn ES AU ES ÇA quo quo Bm o O Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE