| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificão idenizatória para os servidores efetivos que exercem a função de Gestor, Coordenador Pedagogico, .... |
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PREFEITURA a x ot Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL Nº 3.173 22 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação idenizatória para os servidores efetivos que exercem a função de Gestor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Secretário de Instituição Escolar e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Indenizatória para Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Secretário Escolar de Instituição de Ensino para Escolas de Ensino Integral e Regular do município de Araripina — PE, de acordo com o Anexo — 1. | — Entende-se por Escola de Ensino Integral o modelo de ensino que amplia hórario de funcionamento da escola para oferecer mais atividades ao aluno; Il — Entende-se por Escola de Ensino Regular Municipal o modelo de ensino tradicional, que abrange a educação infantil, o ensino fundamental — | e o ensino fundamental — Il. Art. 2º As Escolas de Ensino Regular e Integral do Município ficam classificadas em: a) Escola de Pequeno Porte: entidade escolar com no máximo 150 alunos; b) Escola de Médio Porte: entidade escolar entre e 151 alunos e no máximo 500 alunos; c) Escola de Grande Porte: entidade escolar acima de 500 alunos. Art. 3º - A atualização dos valores da Gratificação Indenizatória do Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Secretário Escolar, só poderá ser atualizada no mandato de outra Gestão. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efei (9 financeiros retroativos a 01 de Abril de 2025. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE PREFEITURA E g: e ty o Cuidando que se transforma Gabinete do Prefeito” de maio de o RES p o” A RA O: E ONO ANEXO -| ob: 2 Va O” + Rr ae Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE