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norma nº 3177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis de Associações Rurais, acrescentando dispositivos à Lei Municipal nº 3.019 de 29 de abril....
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cegos
PREFEITURA
Cuidando que se transforma
E
LEI Nº3.177 DE 28 DE MAIO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de uso
de bens imóveis do Município de Araripina
em favor de Associações Rurais,
acrescentando dispositivos à Lei Municipal
nº 3.019, de 29 de abril de 2022, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 3.019, de 29 de abril de 2022, os seguintes
bens imóveis públicos, com sua respectiva cessão de uso em favor de associações rurais:
ESCOLA / PRÉDIO ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA
Anexo da Escola Dionísio Bom de Oliveira Riso (co To
Moraes
Associação dos Moradores e Pequenos
Escola José Balboino da Sil . : .
ESqUa oem ia mono) Cs ova Produtores Rurais do Sítio Conceição
Prédio Urbano desativado, localizado na Rua
Miguel Couto, s/nº, esquina com a Rua Manoel
Gomes, no Centro de Nascente
Associação Agricultura, Cultura e
Esporte de Nascente
Art. 2º A cessão de uso que trata o artigo 1º terá vigência de 10 (dez) anos
prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. O Município de Araripina, a qualquer momento, poderá revogar a
presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela
cessionária.
Art. 3º Constituem obrigações da cessionária:
I- Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
II - Devolver os bens, objetos da presente Lei, em perfeitas condições, ressalvado o
seu desgaste normal, tanto na hipótese de término de prazo fixado no artigo 2º, como no caso
da sua rescisão antecipada;
HI - Encaminhar anualmente inventário dos bens em consonância com os
procedimentos estabelecidos pela área de controle de bens do município:
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE
PREFESTORA
Cuidando que se transforma
IV - Permitir ao Municipio a fiscalização dos bens.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2025.
EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por
EVILASIO MATEUS DA SILVA
CARDOSO:97195243400 cARDOS0:97195243400
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
- Prefeito Municipal -
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE

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