| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis de Associações Rurais, acrescentando dispositivos à Lei Municipal nº 3.019 de 29 de abril.... |
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cegos PREFEITURA Cuidando que se transforma E LEI Nº3.177 DE 28 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis do Município de Araripina em favor de Associações Rurais, acrescentando dispositivos à Lei Municipal nº 3.019, de 29 de abril de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 3.019, de 29 de abril de 2022, os seguintes bens imóveis públicos, com sua respectiva cessão de uso em favor de associações rurais: ESCOLA / PRÉDIO ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIA Anexo da Escola Dionísio Bom de Oliveira Riso (co To Moraes Associação dos Moradores e Pequenos Escola José Balboino da Sil . : . ESqUa oem ia mono) Cs ova Produtores Rurais do Sítio Conceição Prédio Urbano desativado, localizado na Rua Miguel Couto, s/nº, esquina com a Rua Manoel Gomes, no Centro de Nascente Associação Agricultura, Cultura e Esporte de Nascente Art. 2º A cessão de uso que trata o artigo 1º terá vigência de 10 (dez) anos prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. O Município de Araripina, a qualquer momento, poderá revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela cessionária. Art. 3º Constituem obrigações da cessionária: I- Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado; II - Devolver os bens, objetos da presente Lei, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término de prazo fixado no artigo 2º, como no caso da sua rescisão antecipada; HI - Encaminhar anualmente inventário dos bens em consonância com os procedimentos estabelecidos pela área de controle de bens do município: Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE PREFESTORA Cuidando que se transforma IV - Permitir ao Municipio a fiscalização dos bens. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 cARDOS0:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues. 174 - Centro, Araripina - PE