| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui, no âmbito de Araripina o dia do Mandiocultor que será comemorado dia 01 de junho e dá outras providências |
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esadres PREF ENTURA E o Cuidando que se transforma pese: deteeseso LEI MUNICIPAL 3.179 DE 04 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, O DIA DO MANDIOCULTOR QUE SERÁ COMEMORADO DIA 01 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina - PE, o Dia do Mandiocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de junho. Art. 2º. São objetivos do Dia do Mandiocultor: I | promover debates, audiências e realizar eventos, juntamente com os profissionais da área, agricultores, e parceiros e sociedade em geral, para a organização e o fortalecimento dos agricultores da região. HW. homenagear os profissionais deste importante segmento para a nossa região. Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário oficial do Município de Araripina-PE. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de EVILASIO MA - Pré Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE