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← Araripina (PE)

norma nº 3179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui, no âmbito de Araripina o dia do Mandiocultor que será comemorado dia 01 de junho e dá outras providências
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PREF ENTURA
E o Cuidando que se transforma
pese:
deteeseso
LEI MUNICIPAL 3.179 DE 04 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARARIPINA, O DIA DO MANDIOCULTOR QUE
SERÁ COMEMORADO DIA 01 DE JUNHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições
legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina - PE, o Dia
do Mandiocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de junho.
Art. 2º. São objetivos do Dia do Mandiocultor:
I | promover debates, audiências e realizar eventos, juntamente
com os profissionais da área, agricultores, e parceiros e sociedade em
geral, para a organização e o fortalecimento dos agricultores da região.
HW. homenagear os profissionais deste importante segmento para
a nossa região.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o
Calendário oficial do Município de Araripina-PE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de
EVILASIO MA
- Pré
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE

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