| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2025 |
| Date | 2025-08-31 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal da Lei nº 2.888/17 e dá outras providências. |
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o of Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL 3.181 DE 18 DE JULHO DE 2025 EMENTA: Altera o Código Tributário Municipal — Lei nº 2.888/2017 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.888/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 127 - A Taxa será calculada de acordo com a tabela do Anexo IV a esta lei cujos valores serão os mesmos independentemente de renovação. BLLLLSILLILLLLLLLIILESLLLPLILLLDILLLALPLLLLPISLLLLILLLLLLLLLLELLAPLLLLLLLLLLS DALLA EA a - ANEXO IV : TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PERMANÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS E NEGÓCIOS - : E TELE CELSISILLSSSSILILLISDISILIISLDLIDISSLISSSLIESLSLLSSLSSSDSALLLISIALAL LASAR AS A AS Artigo 127 desta lei. STRASS: As taxas de licença de localização e de fiscalização do funcionamento são determinadas de acordo com a área de localização do estabelecimento e de suas áreas construídas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UFM 41.001 Área Central de Comércio e Serviços. 120.00 4.1.002 Área de Corredores Comerciais e de Serviços e Áreas urbanas de padrão médio e alto. 41.003 Áreas urbanas de padrão popular e baixo. 50.00 4.1.004 Bancos comerciais, exceto correspondentes — valor fixo anual 6.000.00 41.005 Concessionárias /permissionária de serviço público — valor fixo — escritório anual 2.000,00 4.1.006 Telefonia fixa e móvel — por torre e/ou equipamento anual 700.00 41.007 Torre para produção de energia eólica — fixo anual, por unidade 4.000.00 41.008 Atividades inflamáveis serão acrescidas de 20% sobre o valor calculada pela área. - N.B.: As áreas de localização serão estabelecidas por ato do Poder Executivo. FATOR DE CORREÇÃO CONFORME ÁREA CONSTRUÍDA - DO ANEXO IV ÁREA UTILIZADA Até 20,00 m? De 20,01a 30,00 m? De 30,01a 40,00 m? De 40,01a 50,00 m? De 50,01a 70,00m? De 70,01 a 100,00 m? De 100,01 a 200,00 m? De 200,01 a 350,00 m? Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE Ro of Cuidando que se transforma De 350,01 a 500,00 m? 5.0 De 500,01 a 1.000,00 m? 6.0 De 1.000 até 2.000 m? 10.0 De 2.001 até 5.000 m? 15.0 De 5.0001 a 10.000 m? De 10.001 m? acima Estabelecimentos que vendem produtos Inflamáveis serão acrescidos de mais 2 pontos em relação ao fator desta tabela. Art. 2º - O Anexo | da Lei Municipal nº 2.888/2017 para a vigorar com as seguintes alterações: ELLLALALLLLILLLALIALISLLELLLLLALLLLALALLLL ALLA LLLLLLALESILLAPLLLLLLELLLLLLL ELA E & TABELA PARA LANÇAMENTO COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER LASAN ISA ANSA RIAA PISPSDLILSLILLLSISSLIDILLDDDSLDLSLISLIDDDIDIDIDIDESLIDDDLIDISDIDIDIIIIDILIIIDA DDD Art. 47 e 54 desta lei Il - Quando o serviço for prestado em caráter pessoal pelo próprio contribuinte, o imposto será devido de acordo com a seguinte tabela: Profissionais de nível superior, exceto (1.2.002) para faturamento até 40.000 UFM/ano Médico, Advogado e Contador, com escritório e pelo menos um funcionário para faturamento até 40.000/ano Nota: Para os códigos 1.2.001 e 1.2.002 passarão à tributação geral no que exceder o faturamento de 40.000 UFM/ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em, 18 de Julho de 2025 Assinado de forma digital popa io por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 cARDOSO:97195243400 Evilásio Mateus da Silva Cardoso - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE