| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2025 |
| Date | 2025-08-31 |
| Ementa | Cria obrigação assessoria para as instituições financeiras do município de Araripina-PE |
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PREFESTURA | a. Cuidando que se ARARIPINA LEI MUNICIPAL 3.182 DE 18 DE JULHO DE 2025 EMENTA: Cria obrigação acessória para as instituições financeiras do Município de Araripina - PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Araripina - PE a obrigação acessória e- Financeira Municipal, a ser cumprida por meio exclusivamente eletrônico. Art. 2º. As instituições financeiras públicas e privadas fornecerão à Fazenda Municipal todas as informações de seus clientes (pessoas naturais e pessoas jurídicas) protegidas por sigilo bancário, relativas a valores recebidos por intermédio de cartões de débito, de crédito ou de loja, e de transferências de recursos em qualquer modalidade, PIX ou quaisquer outros instrumentos de pagamento eletrônicos, no prazo e conforme o leiaute previsto em regulamento. $ 1º. Enquadram-se no conceito de instituições financeiras para os fins desta Lei os bancos de qualquer espécie e as cooperativas de crédito. $ 2º. O regulamento indicará os dados a serem informados, podendo dispensar informações de valores pequenos. Art. 3º. As instituições definidas no artigo anterior fornecerão as informações previstas nesta Lei em função de cada operação ou prestação, sem indicação do tomador do serviço, exceto nos casos de importação. $ 1º As informações descritas no caput serão enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento. $ 2º As instituições definidas no caput deste artigo informarão inclusive a não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com finalidade “remessa de arquivo zerado”. Art. 4º. A apresentação da e-Financeira Municipal fora do prazo regulamentar, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2025 Assinado de forma digital por EMILASIO MATEUS DA SILVA Ao pros DESA CARDOSO:97195243400 Evilásio Mateus da Silva Cardoso - Prefeito Municipal - E e E Õ Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE