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← Araripina (PE)

norma nº 3186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa do Fundo previdenciário dos Servidores do Município de Araripina - ARARIPREV altera o dispositiv
native_id2231

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texto integral #

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PRE: sat ORA
“ARARIPINA
ot Cuidando que se transforma
V - analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;
VI - propor estratégias de investimentos para um determinado período;
VII - reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
VIII - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
PREFEITURA
Art. 8º. O Membro titular de Conselho do RPPS, ou suplentes quando formalmente
convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao Jeton
de Presença em reuniões legalmente convocadas e efetivamente havidas e registradas em Ata,
no valor de R$ 151,80.
$1º Os Presidentes dos Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento
farão jus ao valor previsto no caput, com acréscimo de 100%.
$ 2º O Jeton de Presença será reajustado anualmente na mesma data e pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do RGPS, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
somente serão recebidos enquanto o servidor público estiver no efetivo exercício legal da
função a ela atinente, e apenas após a participação efetiva em reuniões
$ 3º Os valores correspondentes ao Jeton de Presença, devidos a servidores em atividade, serão
pagos pelo Tesouro Municipal, e não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos,
ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer
outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência
de contribuição previdenciária, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de
inatividade ou pensões.
$ 4º Os valores correspondentes ao Jeton de Presença, devidos a servidores inativos e
pensionistas, serão pagos pelo RPPS.
Art. 11. Ficam alterados, por correção de texto, acompanhando o relatório da Avaliação

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