| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de exposição sexualizada de criança e adolescentes em eventos, apresentações, campanhas publicitárias ..... |
| native_id | 2235 |
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PRESFE TURA DP) ARARIPINA Gabinete do Prefeito o ad Cuidando que se transforma deepas * I — multa equivalente a 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos, conforme a gravidade da infração; HI — suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, quando aplicável; IV — cassação definitiva do alvará de funcionamento, em caso de reincidência. Art. 4º — O valor arrecadado com as multas será destinado ao erário Público Municipal para financiar ações de prevenção e combate à exploração sexual infantil. Art. 5º — A Prefeitura, por meio do Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura e demais órgãos competentes, promoverá campanhas educativas permanentes sobre a proteção integral de crianças e adolescentes, incentivando denúncias e divulgando canais oficiais como Disque 100, Conselho Tutelar e Ministério Público. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025. EVILASIO MATEUS DA assinado de forma digital por SILVA EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE