| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Institui a "Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves" destinada a homenagear professores com atuação... |
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DI ARARIPINA Gabinete do Prefeito E o Pd Cuidando que se transforma LEI MUNICIPAL Nº 3.193 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 EMENTA: Institui a "Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves", destinada a homenagear professores com atuação destacada na área da educação no Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Araripina a "Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves", destinada a homenagear professores que se destacarem por sua atuação diferenciada e por relevantes contribuições prestadas à educação municipal. Art. 2º A entrega da medalha será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Araripina, no mês de outubro de cada ano, em data a ser definida pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 3º A concessão da honraria será feita mediante indicação dos membros do Poder Legislativo Municipal, observados os seguintes critérios: I - Cada vereador poderá indicar, anualmente, até 01 (um) professor; II - O Presidente da Mesa Diretora poderá indicar, anualmente, até 03 (três) professores; 81º A indicação deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada e documentação que comprove a atuação destacada do profissional indicado. 82º A escolha dos homenageados se dará por ato formal da Mesa Diretora, com base nas indicações recebidas dentro do prazo estipulado em regulamento próprio, anexo a presente lei. 83º Poderão receber a “Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves” os profissionais que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE O ARARIPINA Gabinete do Prefeito ARARIPINA que se transforma | I- Ser professor em efetivo exercício, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício ou ser aposentado na função de professor, seja na rede municipal, estadual ou particular sediada no Município de Araripina. I - Ter desenvolvido ações, projetos ou práticas pedagógicas de impacto positivo e comprovado na melhoria do ensino e aprendizagem; HI - Possuir boa moral e reputação ilibada, não tendo registro de penalidades administrativas ou condenações judiciais transitadas em julgado relacionadas ao exercício da função ou à sua conduta pessoal; IV - Ter contribuído para a valorização da educação municipal, seja por meio de inovações pedagógicas, resultados significativos de desempenho escolar, trabalhos comunitários ou produção acadêmica; V - Ser indicado por vereador ou pelo Presidente da Mesa Diretora, com justificativa fundamentada acompanhada de documentação comprobatória. Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos será verificado pela Mesa Diretora antes da homologação da concessão da honraria. Art. 4º A “Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves” poderá ser concedida postumamente, mediante justificativa do vereador proponente, para professores que tenham falecido e possuam comprovada e excepcional contribuição à educação municipal, inclusive aqueles que vierem a óbito no exercício profissional. A homenagem será prestada à família do homenageado, desde que aprovada por maioria dos vereadores presentes em plenário Art. 5º O ato de concessão da honraria será formalizado por meio de diploma oficial expedido pela Câmara Municipal, acompanhado da respectiva medalha confeccionada em modelo a ser definido por ato da Presidência. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE o o rd Cuidando que se transforma ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 3.193 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 REGULAMENTO INTERNO - MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DOCENTE CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves, instituída pela Lei Municipal nº 3.193/2025. Art. 2º A homenagem tem por finalidade reconhecer o trabalho de professores que contribuíram significativamente para o avanço da educação no Município de Araripina, com dedicação, inovação, compromisso ético e impacto positivo na comunidade escolar. CAPÍTULO II - DAS INDICAÇÕES Art. 3º As indicações serão feitas exclusivamente pelos vereadores com assento na Câmara Municipal, observados os seguintes limites: I- Cada vereador poderá indicar até 1 (um) professor por ano; H - O Presidente da Mesa Diretora poderá indicar até 3 (três) professores por ano. 81º A indicação deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada e documentação que comprove a atuação destacada do profissional indicado. 82º A escolha dos homenageados se dará por ato formal da Mesa Diretora, com base nas indicações recebidas dentro do prazo estipulado em regulamento próprio, anexo a presente lei. 83º Poderão receber a “Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves” os profissionais que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - Ser professor em efetivo exercício ou aposentado, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo de professor, seja na rede municipal, estadual ou particular sediada no Município de Araripina. Il - Ter desenvolvido ações, projetos ou práticas pedagógicas de impacto positivo e comprovado na melhoria do ensino e aprendizagem; HI - Possuir boa moral e reputação ilibada, não tendo registro de penalidades administrativas ou condenações judiciais transitadas em julgado relacionadas ao exercício da função ou à sua conduta pessoal; Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE PREFEITURA é ARARIPINA Gabinete do Prefeito “ o“ Cuidando que se transforma 0 TT———e—— eua IV - Ter contribuído para a valorização da educação municipal, seja por meio de inovações pedagógicas, resultados significativos de desempenho escolar, trabalhos comunitários ou produção acadêmica; V - Ser indicado por vereador ou pelo Presidente da Mesa Diretora, com justificativa fundamentada acompanhada de documentação comprobatória. Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos será verificado pela Mesa Diretora antes da homologação da concessão da honraria. Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas por meio de requerimento protocolado até o dia 30 de setembro de cada ano, ou data posterior, devidamente fixada pelo Presidente da Mesa Diretora, conforme programação anual de Sessão Solene, contendo: I - Nome completo do(a) indicado(a); H - Currículo resumido (com comprovação dos dados relevantes); HI - Justificativa fundamentada da indicação, com descrição da atuação diferenciada e das contribuições prestadas à educação municipal; IV - Documentos que demonstrem a atuação docente no Município. Parágrafo único. O presidente da mesa diretora poderá designar uma comissão de servidores para analise e conferência das documentações recebidas, a fim de garantir a veracidade e legalidade das informações. CAPÍTULO III - DA HOMENAGEM PÓSTUMA Art. 5º A Medalha poderá ser concedida de forma póstuma, mediante aprovação por maioria simples dos vereadores presentes na sessão de votação, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 3.193 /2025. Parágrafo único. A honraria concedida para professores que tenham falecido, deverá ser em caráter excepcional, desde que o homenageado possua comprovada e excepcional contribuição à educação municipal, inclusive nos casos daqueles que vierem a óbito em efetivo exercício profissional. Nessa situação a homenagem será prestada à família do homenageado, desde que aprovada por maioria simples dos vereadores presentes em plenário. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE O ARARIPINA Gabinete do Prefeito ARARIPINA que se transforma DO a) [ CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DA HONRARIA Art. 6º A entrega será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, no mês de outubro, em data a ser definida pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 7º Os homenageados receberão: 1 - Diploma personalizado com o nome da honraria, o nome do homenageado e a assinatura das autoridades competentes; II - Medalha oficial confeccionada conforme modelo aprovado pela Presidência da Casa. Art. 8º O Diploma a ser entregue deverá no mínimo conter as seguintes especificações em layout a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA - PE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DOCENTE - PROFESSOR VICENTE ALEXANDRE ALVES DIPLOMA DE HONRA A Câmara Municipal de Araripina, por iniciativa do (a) Excelentíssimo(a) Vereador(a) [NOME DO(A) VEREADOR(A) PROPONENTE), e em conformidade coma Leinº. /2025, outorga a presente Medalha de Honra ao Mérito Docente - Professor Vicente Alexandre Alves à(o) Professor(a) [NOME COMPLETO DO (A) HOMENAGEADO(A)], em reconhecimento à sua destacada atuação e relevante contribuição para a educação no Município de Araripina. Esta homenagem é expressão do reconhecimento público da importância do magistério para o desenvolvimento social e educacional da nossa cidade. Araripina - PE, de outubro de Presidente da Câmara Municipal de Araripina Vereador (a) Proponente 1º Secretário (a) da Mesa Diretora Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE Wo” cusondoqueretonsfoma — CObinete do Prefeito CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripina. Art. 10º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE seres PREFE TU RA 1 ARARIPINA Gabinete do Prefeito o o a" Cuidando que se transforma Aeegmas- LEI MUNICIPAL Nº 3.192 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.126 DE 01 DE AGOSTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 3.126 de 01 de agosto de 2024, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Denomina de “ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. PEDRO ALVES BATISTA” a Escola Nucleada da Vila Santa Maria, localizada neste município. Art. 2º - Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 canDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE