| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a bolsa pé de meia de natureza educacional para os Garis que estejam regularmente matriculados e frequentando a Educação.... |
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PRECE TURA À ARARIPINA Gabinete do Prefeito E o Ed Cuidando que se transforma duna LEI MUNICIPAL Nº 3.194 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre a concessão da Bolsa Pé — de - Meia de Natureza Educacional para os Garis que estejam regularmente matriculados e frequentando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araripina - PE, a Bolsa Pé- de - Meia, de natureza educacional e social, destinada aos garis que estejam regularmente matriculados e frequentando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em instituições públicas municipais de ensino. Art. 2º - À Bolsa Pé-de-Meia tem por finalidade incentivar a permanência e o desempenho escolar dos garis na EJA, promovendo a elevação da escolaridade e a valorização profissional. Art. 3º - À concessão da Bolsa observará os seguintes requisitos: I — comprovação do vínculo empregatício como gari ou agente de limpeza urbana contratado pelo Município; II — matrícula e frequência mínima de 75% nas atividades escolares da EJA; III — não possuir diploma de ensino fundamental, conforme o caso da etapa cursada; IV — não estar recebendo outro benefício educacional municipal com a mesma finalidade. Art. 4º - A Bolsa Pé-de-Meia será concedida no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), durante o período letivo em que o beneficiário estiver regularmente matriculado e frequentando as aulas. Parágrafo único. O valor da bolsa poderá ser revisto anualmente por Lei específica, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I—a gestão e fiscalização da concessão da bolsa; H — o acompanhamento da frequência e do desempenho escolar dos beneficiários; II — a suspensão ou cancelamento do benefício nos casos de descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE ARARIPINA Gabinete do Prefeito ARARIPINA que se transforma Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do Programa EJA e/ou orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2025. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025. EVILASIO MATEUS DA SILVA Assinado de forma digital por EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 cARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE