| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Institui a Loteria Municipal no âmbito do município de Araripina, e dá outras providencias |
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> PRESE TU RA E o” Cuidando que se transforma ema Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 3.196 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Loteria Municipal de Araripina, Pernambuco, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal. Art. 2º - O Município de Araripina será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. Art. 3º - A concessão dos serviços deverá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n. º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. Art. 4º - Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, obrigatoriamente, às seguintes áreas, obedecendo ao percentual do repasse mensal, que será o mínimo de 6% sobre o a base de cálculo do apurado a cada mês, contabilizado no Município como receita corrente decorrente de exploração de atividade patrimonial econômica, e será distribuída da seguinte forma: Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE PI Gabinete do Prefeito “+ o Ed Cuidando que se transforma I - Saúde Pública 10% IH — Infra Estrutura Urbana e Rural 30% III - Segurança Pública 40% IV - Assistência Social 10% V - Cultura e Esportes. 10%. Art. 5º - A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5 % sobre a receita bruta da operação, e posteriormente pelo IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — a partir de sua vigência, nos termos da Lei Complementar Nº 214/2025. Art. 6º - A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária, por meio da SEAF, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º - O Município, por meio da Controladoria Geral do Município, realizará auditorias periódicas, a cada semestre, na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto e Resolução específicos, detalhando todo a forma de operação para as diretrizes do processo de concessão, obedecendo a Lei Nº 14.133/2021, bem como o posterior regulamento para o operador, com prazos, ações e atividades, entre outros. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. EVILASIO MATEUS DA Assinado de forma digital por SILVA EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOSO:97195243400 CARDOSO:97195243400 EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO - Prefeito Municipal - Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE