| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2025 |
| Date | 2025-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona e dá outras... |
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sentes PREFEITURA ARARIPINA Gabinete do Prefeito ARARIPINA futuro. É pra todos. É prajá. LEI MUNICIPAL Nº 3.203, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina, ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. A presente medida tem por finalidade promover a readequação remuneratória dos referidos cargos, assegurando a justa valorização profissional e a compatibilização dos vencimentos com as atribuições, responsabilidades e o grau de complexidade das funções desempenhadas. Art. 2º Os novos valores do salário base estabelecidos no Anexo Unico desta Lei passam a constituir a referência remuneratória de cada cargo, substituindo integralmente os valores anteriormente vigentes e serão aplicados para todos os efeitos legais, servindo de base de cálculo para vantagens adicionais e demais parcelas remuneratórias. Art. 3º O cargo de Nutricionista, Nível SM-10, Símbolo Nutr, terá como salário base o valor fixado no Anexo Único, mantendo-se, ainda, o pagamento da vantagem percebida a título de produtividade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, para assegurar o seu pleno cumprimento. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br segeres ; z RSI A i “ARARIPINA : O nani cotada. Epá. Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, e; Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br pesiras ARARIPINA Ss ARARIPINA Gabinete do Prefeito É futuro. É pra todos. É prajá. ANEXO ÚNICO (Tabela de revisão e reestruturação remuneratória) Nº DE E E E ORDEM CARGO NIVEL | SIMBOLO SALÁRIO BASE (R$) 01 Músico SM-1 dE Mús 2.595,00 02 Músico SM-1 Musperc 2.595,00 Percursionista = RR 03 Músico de Sopro SM-1 Musop 2.595,00 04 Regente de Banda SM-11 Ret 2.990,00 Filarmônica 05 Pedreiro SM-2 Pedr 2.595,00 06 Viveirista SM-1 Viv. 2.595,00 07 Nutricionista SM-10 Nutr 3.200,00 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br