br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 3203/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2025
Date 2025-11-01
EmentaDispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona e dá outras...
native_id2245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

sentes
PREFEITURA
ARARIPINA Gabinete do Prefeito
ARARIPINA futuro. É pra todos. É prajá.
LEI MUNICIPAL Nº 3.203, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão e reestruturação
remuneratória dos servidores públicos
efetivos ocupantes dos cargos que
menciona, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores
públicos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina,
ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A presente medida tem por finalidade promover a readequação
remuneratória dos referidos cargos, assegurando a justa valorização profissional e a
compatibilização dos vencimentos com as atribuições, responsabilidades e o grau de
complexidade das funções desempenhadas.
Art. 2º Os novos valores do salário base estabelecidos no Anexo Unico desta Lei
passam a constituir a referência remuneratória de cada cargo, substituindo integralmente os
valores anteriormente vigentes e serão aplicados para todos os efeitos legais, servindo de base
de cálculo para vantagens adicionais e demais parcelas remuneratórias.
Art. 3º O cargo de Nutricionista, Nível SM-10, Símbolo Nutr, terá como salário base o
valor fixado no Anexo Único, mantendo-se, ainda, o pagamento da vantagem percebida a título
de produtividade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, para
assegurar o seu pleno cumprimento.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br
segeres
; z RSI A
i
“ARARIPINA
: O nani cotada. Epá. Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, e;
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br
pesiras
ARARIPINA
Ss ARARIPINA Gabinete do Prefeito
É futuro. É pra todos. É prajá.
ANEXO ÚNICO
(Tabela de revisão e reestruturação remuneratória)
Nº DE E E E
ORDEM CARGO NIVEL | SIMBOLO SALÁRIO BASE (R$)
01 Músico SM-1 dE Mús 2.595,00
02 Músico SM-1 Musperc 2.595,00
Percursionista
= RR
03 Músico de Sopro SM-1 Musop 2.595,00
04 Regente de Banda SM-11 Ret 2.990,00
Filarmônica
05 Pedreiro SM-2 Pedr 2.595,00
06 Viveirista SM-1 Viv. 2.595,00
07 Nutricionista SM-10 Nutr 3.200,00
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina.pe.gov.br

open original →