| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2025 |
| Date | 2025-11-01 |
| Ementa | Altera o Art. 4º Inciso I da Lei municipal nº 2.612 de 16 de dezembro de 2011 e dá outras providências |
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PREFEITURA 2X: * . . od É futuro. É pra todos. É prajá. Gabingia do Profetim nete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Art. 4º, Inciso 1 da Lei Municipal nº 2.612, de 16 de dezembro 2011, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, Inciso 1 da Lei Municipal nº 2.612, de 16 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: 1 Até 15 (quinze) minutos em dias normais; ” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 6 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina pe govbr