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norma nº 3207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3207 / 2025
Date 2025-11-01
EmentaAltera o Art. 4º Inciso I da Lei municipal nº 2.612 de 16 de dezembro de 2011 e dá outras providências
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PREFEITURA
2X:
* . .
od É futuro. É pra todos. É prajá. Gabingia do Profetim nete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Art. 4º, Inciso 1 da Lei Municipal nº
2.612, de 16 de dezembro 2011, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, Inciso 1 da Lei Municipal nº 2.612, de 16 de dezembro
de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
1 Até 15 (quinze) minutos em dias normais; ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 6
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina pe govbr

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