| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2025 |
| Date | 2025-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada - FG de natureza indenizatória aos servidores ocupantes de cargo efetivos |
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PREFEITURA ox: wo” Éfuturo. É pratodos. É prajá. Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 3.209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada - FG de natureza indenizatória aos servidores ocupantes de cargo efetivo, estabelece critérios e condições para sua designação, define níveis e valores conforme o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Função Gratificada - FG, de natureza indenizatória, a ser atribuída exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, quando designados para o desempenho de atividades ou encargos de natureza gerencial, técnica, administrativa ou de apoio, que exijam responsabilidade adicional ou atuação diferenciada no interesse da Administração, conforme previsto no Anexo I desta Lei. $1º A Função Gratificada - FG será classificada segundo a complexidade, responsabilidade e relevância das atribuições, observando-se os níveis hierárquicos e os respectivos valores fixos estabelecidos no Anexo I desta Lei. 82º A Função Gratificada - FG possui natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos, e não servirá de base de cálculo para outras vantagens, adicionais, gratificações, aposentadoria ou pensões. 83º A designação para o exercício da Função Gratificada - FG será formalizada por Ato do Prefeito Municipal, precedida de Ofício fundamentado do Secretário da pasta responsável, que deverá: I- indicar o servidor efetivo a ser designado, com a devida identificação funcional; Il — descrever as atribuições específicas a serem desempenhadas; HI — justificar a necessidade administrativa da designação. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoararipina. pe. gov.br eee PREFEITURA ARARIPINA Gabinete do Prefeito É futuro. É pra todos. É pra já. É T———õ—Õ— o iemesmem e 84º A concessão da Função Gratificada - FG obedecerá aos seguintes critérios e condições: I — existência de atribuições especiais, não ordinariamente previstas no cargo efetivo, que exijam dedicação, responsabilidade ou conhecimento técnico específico; Il — demonstração da necessidade da função no contexto organizacional da unidade administrativa; II — existência de dotação orçamentária suficiente para o custeio da despesa; IV — observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. 85º O exercício da Função Gratificada - FG não enseja qualquer estabilidade ou direito adquirido à sua manutenção, podendo o ato de designação ser revogado a qualquer tempo por conveniência da Administração, sem necessidade de motivação. 86º A designação para Função Gratificada - FG não poderá ser acumulada com outras gratificações de mesma natureza nem com cargos ou funções comissionadas, podendo o servidor, caso venha a ser designado para mais de uma dessas funções, optar pela de maior valor, ficando excepcionados dessa regra os servidores designados para integrar comissões técnicas da Administração Municipal. 87º A avaliação da atuação do servidor designado para Função Gratificada - FG poderá ser objeto de acompanhamento pela chefia imediata e pela Controladoria-Geral do Município, para fins de verificação da eficácia, regularidade e pertinência da manutenção da função atribuída. Art. 2º Os quantitativos das Funções Gratificadas constantes do Anexo I desta Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que disporá sobre sua distribuição entre as secretarias e órgãos da Administração Municipal, observados os limites e condições fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 81º O Decreto regulamentador deverá estabelecer, de forma clara e objetiva, a distribuição dos quantitativos de Funções Gratificadas por secretaria ou órgão da Administração Municipal, considerando a estrutura organizacional, a demanda de serviços, a complexidade das atribuições e a necessidade de assegurar eficiência e economicidade na gestão pública. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripino - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina.pe. gov. br PREFEITURA “O ARARIPINA Gabinete do Prefeito ea É futuro. É pra todos. É prajá. 82º A fixação dos quantitativos deverá observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a evitar a criação de encargos desnecessários ou desproporcionais em relação à real necessidade da Administração. 83º O Prefeito Municipal poderá, por meio de Decreto, realizar a revisão periódica dos quantitativos de Funções Gratificadas, a fim de adequá-los à realidade administrativa e orçamentária do Município de Araripina, garantindo a consonância com as políticas de gestão de pessoal e a observância do interesse público. 84º O disposto neste artigo não autoriza o aumento automático de despesa, devendo qualquer alteração observar a prévia disponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que lhe deu causa. Art. 3º O acompanhamento das concessões de Função Gratificada - FG será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, devendo ser mantidos registros atualizados, com a devida publicação dos atos no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente. ação, ficando revogadas as disposições de maio de 1995. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi em contrário, em especial o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.022, de Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contotos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoDararipina.pe.gov.br .espees PREFEITURA À â * ARARIPINA o É ti É futuro. É pra todos. É prajá. Gabinete do Prefeito ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, COM RESPECTIVOS NÍVEIS, DESCRIÇÕES E VALORES VALOR DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DESCRIÇÃO FIXO Direção, destinada a servidores que assumem a condução de unidades ou Função Gratificada | FG/SM-l | equipamentos municipais em qualquer | R$ 3.800,00 — FG - Nível 1 secretaria ou órgão da Administração Municipal, exercendo funções de comando, liderança e gestão, com responsabilidade sobre a execução das políticas e atividades da área sob sua direção. Assessoramento, atribuída a servidores que prestam apoio técnico, estratégico e Função Gratificada | FG/SM-2 | institucional às secretarias municipais ou | R$ 3.200,00 — FG — Nível 2 órgãos da Administração Municipal, incluindo a atuação como formadores de programas, instrutores de capacitação e responsáveis por atividades de orientação e formação continuada. Chefia, destinada a servidores que coordenam equipes, setores ou serviços específicos da Administração Municipal Função Gratificada | FG/SM-3 | direta ou indireta, garantindo o | R$2.500,00 — FG — Nível 3 cumprimento de metas, normas e procedimentos definidos pela direção superior, assegurando a eficiência das atividades sob sua responsabilidade. Apoio, atribuída aos servidores que executam atividades auxiliares, administrativas, técnicas ou operacionais, bem como àqueles designados para integrar Função Gratificada FG/SM-4 | comissões técnicas da Administração | R$ 1.100,00 — FG - Nível 4 Municipal direta ou indireta, responsáveis por atuar em áreas específicas, garantindo a regularidade das rotinas e o atendimento das demandas essenciais ao funcionamento. Nota: 4 Função Gratificada — FG é de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor e destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos formalmente designados para funções específicas de responsabilidade técnica, administrativa, gerencial ou de apoio. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete prefeitoQararipina pe govbr