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norma nº 3209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2025
Date 2025-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada - FG de natureza indenizatória aos servidores ocupantes de cargo efetivos
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PREFEITURA
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LEI MUNICIPAL Nº 3.209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Função Gratificada - FG de natureza
indenizatória aos servidores ocupantes de
cargo efetivo, estabelece critérios e condições
para sua designação, define níveis e valores
conforme o grau de responsabilidade e
complexidade das atribuições, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS
DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Função Gratificada - FG,
de natureza indenizatória, a ser atribuída exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo,
quando designados para o desempenho de atividades ou encargos de natureza gerencial, técnica,
administrativa ou de apoio, que exijam responsabilidade adicional ou atuação diferenciada no
interesse da Administração, conforme previsto no Anexo I desta Lei.
$1º A Função Gratificada - FG será classificada segundo a complexidade, responsabilidade
e relevância das atribuições, observando-se os níveis hierárquicos e os respectivos valores fixos
estabelecidos no Anexo I desta Lei.
82º A Função Gratificada - FG possui natureza indenizatória, não se incorporando ao
vencimento do servidor para quaisquer efeitos, e não servirá de base de cálculo para outras
vantagens, adicionais, gratificações, aposentadoria ou pensões.
83º A designação para o exercício da Função Gratificada - FG será formalizada por Ato do
Prefeito Municipal, precedida de Ofício fundamentado do Secretário da pasta responsável, que
deverá:
I- indicar o servidor efetivo a ser designado, com a devida identificação funcional;
Il — descrever as atribuições específicas a serem desempenhadas;
HI — justificar a necessidade administrativa da designação.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoararipina. pe. gov.br
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ARARIPINA Gabinete do Prefeito
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84º A concessão da Função Gratificada - FG obedecerá aos seguintes critérios e condições:
I — existência de atribuições especiais, não ordinariamente previstas no cargo efetivo, que
exijam dedicação, responsabilidade ou conhecimento técnico específico;
Il — demonstração da necessidade da função no contexto organizacional da unidade
administrativa;
II — existência de dotação orçamentária suficiente para o custeio da despesa;
IV — observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,
eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
85º O exercício da Função Gratificada - FG não enseja qualquer estabilidade ou direito
adquirido à sua manutenção, podendo o ato de designação ser revogado a qualquer tempo por
conveniência da Administração, sem necessidade de motivação.
86º A designação para Função Gratificada - FG não poderá ser acumulada com outras
gratificações de mesma natureza nem com cargos ou funções comissionadas, podendo o servidor,
caso venha a ser designado para mais de uma dessas funções, optar pela de maior valor, ficando
excepcionados dessa regra os servidores designados para integrar comissões técnicas da
Administração Municipal.
87º A avaliação da atuação do servidor designado para Função Gratificada - FG poderá ser
objeto de acompanhamento pela chefia imediata e pela Controladoria-Geral do Município, para
fins de verificação da eficácia, regularidade e pertinência da manutenção da função atribuída.
Art. 2º Os quantitativos das Funções Gratificadas constantes do Anexo I desta Lei serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que disporá sobre sua distribuição entre
as secretarias e órgãos da Administração Municipal, observados os limites e condições fixados na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
81º O Decreto regulamentador deverá estabelecer, de forma clara e objetiva, a distribuição
dos quantitativos de Funções Gratificadas por secretaria ou órgão da Administração Municipal,
considerando a estrutura organizacional, a demanda de serviços, a complexidade das atribuições e
a necessidade de assegurar eficiência e economicidade na gestão pública.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripino - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina.pe. gov. br
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82º A fixação dos quantitativos deverá observar critérios de proporcionalidade e
razoabilidade, de modo a evitar a criação de encargos desnecessários ou desproporcionais em
relação à real necessidade da Administração.
83º O Prefeito Municipal poderá, por meio de Decreto, realizar a revisão periódica dos
quantitativos de Funções Gratificadas, a fim de adequá-los à realidade administrativa e
orçamentária do Município de Araripina, garantindo a consonância com as políticas de gestão de
pessoal e a observância do interesse público.
84º O disposto neste artigo não autoriza o aumento automático de despesa, devendo
qualquer alteração observar a prévia disponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente que lhe deu causa.
Art. 3º O acompanhamento das concessões de Função Gratificada - FG será realizado pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, devendo ser mantidos registros atualizados,
com a devida publicação dos atos no Diário Oficial do Município - DOM.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
ação, ficando revogadas as disposições
de maio de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
em contrário, em especial o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.022, de
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contotos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoDararipina.pe.gov.br
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ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, COM
RESPECTIVOS NÍVEIS, DESCRIÇÕES E VALORES
VALOR
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DESCRIÇÃO FIXO
Direção, destinada a servidores que
assumem a condução de unidades ou
Função Gratificada | FG/SM-l | equipamentos municipais em qualquer | R$ 3.800,00
— FG - Nível 1 secretaria ou órgão da Administração
Municipal, exercendo funções de comando,
liderança e gestão, com responsabilidade
sobre a execução das políticas e atividades
da área sob sua direção.
Assessoramento, atribuída a servidores que
prestam apoio técnico, estratégico e
Função Gratificada | FG/SM-2 | institucional às secretarias municipais ou | R$ 3.200,00
— FG — Nível 2 órgãos da Administração Municipal,
incluindo a atuação como formadores de
programas, instrutores de capacitação e
responsáveis por atividades de orientação e
formação continuada.
Chefia, destinada a servidores que
coordenam equipes, setores ou serviços
específicos da Administração Municipal
Função Gratificada | FG/SM-3 | direta ou indireta, garantindo o | R$2.500,00
— FG — Nível 3 cumprimento de metas, normas e
procedimentos definidos pela direção
superior, assegurando a eficiência das
atividades sob sua responsabilidade.
Apoio, atribuída aos servidores que
executam atividades auxiliares,
administrativas, técnicas ou operacionais,
bem como àqueles designados para integrar
Função Gratificada FG/SM-4 | comissões técnicas da Administração | R$ 1.100,00
— FG - Nível 4 Municipal direta ou indireta, responsáveis
por atuar em áreas específicas, garantindo a
regularidade das rotinas e o atendimento
das demandas essenciais ao
funcionamento.
Nota: 4 Função Gratificada — FG é de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração
do servidor e destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos formalmente designados
para funções específicas de responsabilidade técnica, administrativa, gerencial ou de apoio.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete prefeitoQararipina pe govbr

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