| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2026 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispoe sobre criacao do programa MULHER SUA SAUDE , SEUS DIREITOS |
| native_id | 2253 |
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ecegreco é Xe gr É futuro. É pra todos. É pra já. PREFEITURA ejrsso Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 3.214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa “MULHER — SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, no âmbito do município de Araripina-PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa “MULHER — SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado no Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher PAISM — convenção assinada pelo Governo Federal em 1983. $ 1º O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. $ 2º O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes: I - seminários, cursos e palestras sobre a importância da atividade física, além de orientações nutricionais; II - Cartilha da Mulher; $ 3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas: I - saúde da mulher; H - gravidez, parto e pós-parto; IN - planejamento familiar; IV - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST's); V - adolescência feminina; VI - menopausa e Terceira idade; VII - os direitos no Trabalho; VIII - o direito à educação; IX - a mulher como cidadã. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina. pe gov.br eee ; PREFEITURA D] ARARIPINA Gabinete do Prefeito E» oe É futuro. É pra todos. É prajá. CC — comes Mejor $ 4º Do programa constará também a criação e distribuição do “Cartão da Mulher” no qual constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamentos nas seguintes áreas: I- consulta ginecológica periódica; II - citologia Oncológica; III - exames (mamografia, ultrassonografia, teste de osteoporose e ressonância de pelve — único exame capaz de diagnosticar alterações específicas com origem nos ovários e útero). IV - planejamento familiar; V - gestação; VI - menopausa e Terceira idade (Controle a tratamento da osteoporose). Art. 2º A Os mutirões de exames e atendimentos do programa “MULHER — SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS” serão realizados, anualmente e preferencialmente, no mês de outubro. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua p contrário. Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159 Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoararipina.pe.gov.br