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norma nº 3214/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2026
Date 2025-12-31
EmentaDispoe sobre criacao do programa MULHER SUA SAUDE , SEUS DIREITOS
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PREFEITURA
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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 3.214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa “MULHER
— SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, no âmbito
do município de Araripina-PE, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa “MULHER — SUA
SAÚDE, SEUS DIREITOS”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado no
Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher PAISM — convenção assinada pelo
Governo Federal em 1983.
$ 1º O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos
importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus
direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
$ 2º O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação,
especialmente dos seguintes:
I - seminários, cursos e palestras sobre a importância da atividade física, além de
orientações nutricionais;
II - Cartilha da Mulher;
$ 3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para
a mulher nas seguintes áreas:
I - saúde da mulher;
H - gravidez, parto e pós-parto;
IN - planejamento familiar;
IV - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST's);
V - adolescência feminina;
VI - menopausa e Terceira idade;
VII - os direitos no Trabalho;
VIII - o direito à educação;
IX - a mulher como cidadã.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQDararipina. pe gov.br
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$ 4º Do programa constará também a criação e distribuição do “Cartão da Mulher” no
qual constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para
anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamentos nas seguintes áreas:
I- consulta ginecológica periódica;
II - citologia Oncológica;
III - exames (mamografia, ultrassonografia, teste de osteoporose e ressonância de pelve
— único exame
capaz de diagnosticar alterações específicas com origem nos ovários e útero).
IV - planejamento familiar;
V - gestação;
VI - menopausa e Terceira idade (Controle a tratamento da osteoporose).
Art. 2º A Os mutirões de exames e atendimentos do programa “MULHER — SUA
SAÚDE, SEUS DIREITOS” serão realizados, anualmente e preferencialmente, no mês de
outubro.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua p
contrário.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoararipina.pe.gov.br

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