| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2026 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispoe sobre regulamentacao da concessao de diarias |
| native_id | 2255 |
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PREFEITURA
É futuro. É pra todos. É prajá. Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 3.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de
diárias e reembolso de despesas de deslocamento
no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei disciplina a concessão e o pagamento de diárias e o reembolso
de despesas de deslocamento para viagens realizadas a serviço da Câmara Municipal de
Araripina.
Art. 2º São beneficiários da concessão de diárias e reembolsos de despesas de
deslocamento:
I- Vereadores;
II — Servidores efetivos;
II — Servidores comissionados;
IV — Servidores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A concessão de diárias dependerá de autorização prévia do Presidente da Mesa
Diretora, condicionada à:
I- Disponibilidade orçamentária e financeira;
II - Demonstração do interesse público da viagem:
II — Comprovação de que a atividade resultará em vantagem ou benefício para a
Administração Pública Municipal.
Art. 4º Os valores de diárias obedecerão à tabela constante do Anexo I desta Lei,
considerando a destinação da viagem, o nível hierárquico e a função exercida pelo beneficiário.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete prefeitoQararipinape.gov.br
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ARARIPINA Gabinete do Prefeito
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$ 1º As diárias destinam-se a cobrir despesas com alimentação e hospedagem no local
de destino.
$ 2º Outras despesas relacionadas à atividade exercida, tais como deslocamento, taxas
de inscrição, materiais e transporte, poderão ser reembolsadas ou custeadas diretamente pela
Câmara, mediante autorização prévia.
Art. 5º Nas viagens internacionais, o valor da diária será fixado em US$ 400,00
(quatrocentos dólares americanos), convertido em moeda nacional à taxa de câmbio oficial
vigente na data do pagamento da diária.
Art. 6º As despesas de deslocamento, compreendendo transporte rodoviário, aéreo ou
por aplicativo, poderão ser custeadas pela Câmara Municipal por meio de:
| - Reembolso ao beneficiário, mediante apresentação de recibos, notas ou documentos
fiscais; ou
II — Aquisição direta pela Câmara, desde que precedida de requerimento formal ao
Presidente e devidamente autorizada.
Art. 7º O pagamento das diárias deverá ser efetuado exclusivamente em conta bancária
de titularidade do beneficiário, no primeiro dia da viagem, ou, excepcionalmente, até 01 (um)
dia antes do início da viagem, desde que haja autorização expressa do Presidente da Mesa
Diretora.
Art. 8º É obrigatório à prestação de contas no prazo máximo de 08 (oito) dias após o
término da viagem, sendo responsabilidade do beneficiário a apresentação dos documentos
comprobatórios na tesouraria da Câmara Municipal.
$ 1º A prestação de contas deverá conter, no mínimo, 01 (um) documento
comprobatório da efetiva participação no evento ou realização da atividade, sendo possível a
substituição do documento comprobatório por um relatório de atividades ou matéria jornalística
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veiculada na imprensa local, quando o órgão destino da viagem não emitir declaração de
presença, a exemplo do Tribunal de contas de Pernambuco — TCE-PE.
$ 2º A ausência de prestação de contas ou a constatação de desvio de finalidade
implicará o desconto imediato dos valores pagos a título de diária no subsídio ou remuneração
do beneficiário.
Art. 9º Nos casos de participação em cursos, capacitações, treinamentos ou formações,
fica assegurado aos vereadores e servidores o custeio, pela Câmara Municipal, das taxas de
inscrição e material didático, sempre condicionados à autorização prévia do Presidente da Mesa
Diretora.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições que mencionem os cargos do Poder
Legislativo constantes da Lei Municipal nº 3.079/2023 ou de quaisquer outras normas que
tratem da matéria em desacordo com a presente Lei.
Art. 11. A diária refere-se exclusivamente a deslocamentos com atividades
institucionais, a serviço ou em representação da Câmara Municipal de Araripina ou do
município de Araripina, realizados fora da cidade de Araripina, sempre que houver:
I- Pernoite; ou
II — Período contínuo de 12 (doze) horas ou mais em um único dia, incluindo o período
de translado ou deslocamento até o destino.
$ 1º Quando o deslocamento tiver duração inferior a 12 (doze) horas e não incluir
pernoite, poderá ser pago o valor proporcional a meia diária, correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor fixado na tabela constante do Anexo I.
Art. 12. Decorridos no mínimo 12 meses da vigência desta lei, o Presidente da Câmara
Municipal poderá atualizar anualmente os valores das diárias por meio de portaria, com o
objetivo de compensar eventuais perdas inflacionárias, desde que haja disponibilidade
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orçamentária e a atualização monetária seja até o limite máximo acumulado pela inflação
considerando o índice IPCA calculado anualmente pelo IBGE.
$ 1º A atualização prevista neste artigo não implicará em necessidade de alteração
legislativa, desde que respeitados os limites orçamentários e o teto máximo vigente definido
na presente Lei.
Art. 13. Fica vedado o pagamento de diárias aos vereadores para a participação em
atividades realizadas dentro do município de Araripina, incluindo reuniões, sessões ou eventos.
$ 1º O pagamento de diárias dentro do território do município, fica restrito aos
servidores da Câmara Municipal, exclusivamente para a realização de atividades
administrativas a serviço da instituição, quando estas forem executadas fora da sede do Poder
Legislativo Municipal, dentro da sede do município, visando cobrir despesas com alimentação,
quando o servidor estiver em demanda externa, a serviço do poder legislativo.
$ 2º O disposto neste artigo não prejudica o reembolso de despesas específicas
autorizadas previamente pelo Presidente da Mesa Diretora, nos termos desta Lei.
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ANEXO | - Tabela de Valores de Diárias
Araripina
Destino Presidente | Vereadores | Servidores Demais
da Mesa em Cargo de Servidores
Diretora Direção e
Chefia
Distrito Federal R$ 1.500,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.200,00 R$ 1.000,00
Demais Estados da R$ 1.300,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 R$ 800,00
Federação je
Recife - PE e demais | R$ 1.300,00 | R$ 1.000,00 | R$ 900,00 R$ 600,00
cidades no estado de
Pernambuco fora da
região do Araripe
Região do Araripe (") R$ 700,00 | R$ 600,00 R$ 500,00 im R$ 300,00
Zona Rural e distritos x X R$ 100,00 R$ 50,00
do município de
(!) - A região do Araripe, localizada no noroeste do estado de Pernambuco, é composta
por dez municípios que incluem Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia,
Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
ij
FARA MUNICIPAL DE
tARIPINA
sa DL TOGO 6 amamuINats
Rua Josafá Soares - 285 ç
Vila Santa Isabel
falesararipina.pe leg.br
www.araripina.pe.leg br
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