br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 3218/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2026
Date 2025-12-31
EmentaDispoe sobre refulamentacao na concessao de verbas idenizatorias
native_id2257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

sete
ARARIPINA Gabinete do Prefeito
CC eo"
e É futuro. É pra todos. É prajá.
| "
LEI MUNICIPAL Nº 3.218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação na Concessão de
verbas indenizatórias no âmbito da Câmara
Municipal de Araripina conforme previsão no
Art. 4º da Lei Municipal nº 3.100, de 13 de
novembro de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO
MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de verbas indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de
Araripina constitui instrumento destinado a retribuir o desempenho de atividades técnico-
operacionais, administrativas ou de gestão de assessoramento parlamentar, desde que
devidamente justificadas, autorizadas e executadas em estrita conformidade com os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput,
da Constituição Federal.
$ 1º As verbas previstas na presente têm natureza indenizatória, não se incorporam à
remuneração ou subsídio dos beneficiários, não geram efeitos previdenciários ou trabalhistas e
não servem de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, adicionais ou vantagens.
$ 2º A concessão das verbas de que trata este artigo dependerá de:
I — enquadramento do servidor em Comissão Temática ou Grupo de Trabalho
formalmente instituído por ato da Mesa Diretora;
II — demonstração da efetiva necessidade administrativa, vinculada ao interesse público
e à continuidade dos serviços legislativos;
III — observância das normas internas de governança, transparência e controle interno;
IV — Publicação mensal no Portal da Transparência com listagem nominal de
beneficiários.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contotos: (87) 98149-0429 / gabinete prefeitoQDararipina pe govbr
seua
0] ARARIPINA Gabinete do Prefeito
É futuro. É pra todos. É pra já. É —— om
Cesgperos
oo ui
$ 3º A instituição das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho terá como
finalidade apoiar áreas estratégicas da Câmara, promover o aprimoramento das atividades
legislativas e administrativas, assegurar conformidade legal e fomentar a melhoria contínua
dos serviços públicos.
$ 4º A verba indenizatória será concedida exclusivamente enquanto perdurar a
designação formal do servidor e cessará automaticamente com o término da atividade, da
comissão ou da necessidade administrativa que a justificou.
$ 5º O beneficiário da concessão de verba indenizatória é o servidor público da Câmara
municipal de Araripina, efetivo ou comissionado, nomeado pelo presidente da mesa diretora
para participar de grupo de trabalho ou atividade que se enquadre conforme detalhamento da
presente lei.
Art. 2º A concessão de verba indenizatória, será realizada após emissão de portaria, em
ato privativo do presidente da mesa diretora, após designação formal de servidor efetivo ou
comissionado da Câmara Municipal de Araripina, para integrar grupo ou comissão de trabalho
em determinada área de atuação, com o objetivo de aprimoramento dos serviços prestados a
população e visando recompensar os servidores públicos pelo serviço extraordinário além do
comprometimento, assiduidade, produtividade e entrega.
Art. 3º Ficam instituídas Verbas Indenizatórias, conforme detalhamento no anexo 1 da
presente lei, nos seguintes grupos de trabalho com as áreas temáticas de atuação e atribuições:
Verba Indenizatória — Grupo 1 — Direção
Direção de Departamento - responsável pela coordenação das atividades administrativas,
gestão de equipes e execução das políticas institucionais definidas pela Mesa Diretora, na área
de atuação do seu departamento. Atuação no planejamento, supervisão e acompanhamento dos
processos internos, assegurando eficiência, padronização de procedimentos, conformidade
legal e integração das unidades administrativas
Verba Indenizatória — Grupo 2 — Gestão de mandato parlamentar
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoDararipina.pe.gov.br
setas
vo É futuro. É pra todos. É prajá.
deeperro.
Gestão de Mandato Parlamentar - Atividade voltada ao planejamento, acompanhamento e
coordenação das ações políticas e administrativas vinculadas ao exercício do mandato,
assegurando a articulação institucional, o alinhamento das atividades do gabinete aos interesses
públicos e a eficiência da atuação legislativa.
Verba Indenizatória — Grupo 3 — Gabinete Parlamentar
Coordenação de Gabinete - Responsável pela organização interna do gabinete parlamentar,
supervisionando rotinas administrativas, distribuição de tarefas, atendimento ao público e
suporte direto ao vereador, garantindo fluxo eficiente das demandas e qualidade na prestação
do serviço legislativo.
Verba Indenizatória — Grupo 4 — Assessoramento Técnico
Assessoramento Técnico - Desenvolvimento de análises, estudos, pareceres e apoio
especializado às atividades legislativas e administrativas, contribuindo com embasamento
técnico, precisão normativa e segurança jurídica nas decisões do parlamentar ou das unidades
administrativas.
Verba Indenizatória — Grupo 5 — Fiscalização Contratual
Fiscalização de Contratos - Atividade voltada ao acompanhamento sistemático da execução
contratual, nos termos dos arts. 117 a 121 da Lei nº 14.133/2021, verificando o cumprimento
de obrigações, a qualidade dos serviços e a conformidade das entregas, garantindo a
observância do interesse público e a correta aplicação dos recursos do Poder Legislativo.
Verba Indenizatória — Grupo 6 — Atividade Jurídica
Suporte Jurídico - Atuação destinada à emissão de análises, pareceres e orientações jurídicas
sobre matérias legislativas e administrativas, conferindo embasamento técnico às decisões e
garantindo a conformidade dos atos da Câmara Municipal com a Constituição, leis federais,
estaduais, normas internas e jurisprudência dos tribunais de controle.
Verba Indenizatória — Grupo 7 — Transparência
Participação cidadã, Controle Interno, transparência e Ouvidoria - Função essencial à boa
governança institucional, abrangendo atividades de avaliação preventiva, monitoramento de
riscos, orientação administrativa e verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina.pe. gov. br
.eegees
ARARIPINA
|
Gabinete do Prefeito
4 É futuro. É pra todos. ARARIPINA prajá. CO T——
eficiência dos atos de gestão, bem como a execução das ações de recebimento, análise e
encaminhamento de manifestações da sociedade. Inclui a promoção da transparência, a
mediação entre o cidadão e a Administração e o fortalecimento da integridade pública,
conforme princípios previstos na Constituição Federal, legislação municipal e normativos dos
órgãos de controle.
Verba Indenizatória — Grupo 8 — Direção Geral
Direção Geral - Função de direção superior responsável pela supervisão estratégica de
departamentos, coordenação de ações administrativas, gestão de equipes e acompanhamento
de resultados institucionais, garantindo a integração das unidades, o cumprimento das políticas
definidas pela Mesa Diretora e a eficiência global das atividades administrativas da Câmara
Municipal.
Verba Indenizatória — Grupo 9 — Patrimônio
Comissão de levantamento e acompanhamento Patrimonial - Atribuição voltada à gestão,
registro, inventário e controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, assegurando a
exatidão das informações patrimoniais, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis
ao setor público e prevenção de perdas, danos ou uso irregular dos bens públicos.
Verba Indenizatória — Grupo 10 — Gestão de frota
Gestão de Frota - Atividade destinada ao planejamento, controle e supervisão do uso dos
veículos oficiais, abrangendo o registro de informações, acompanhamento de quilometragem,
abastecimento, seguro, documentação e programação de deslocamentos, garantindo
economicidade, segurança, rastreabilidade das operações e conformidade com as normas de
uso de bens públicos.
Verba Indenizatória — Grupo 11 — Manutenção
Gestão de Manutenção - Atribuição voltada ao acompanhamento, execução e fiscalização das
ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e bens permanentes
da Câmara Municipal, assegurando conservação adequada, continuidade dos serviços,
prevenção de riscos e atendimento às normas de segurança, eficiência energética e proteção do
patrimônio público.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete prefeitoQararipina pe gov.br
entres
> PREFEITURA
:
<a É futuro. É pra todos. É prajá.
eder.
Gabinete do Prefeito
e
Art. 4º Os valores de referência para concessão de verbas indenizatórias, poderão ser
majorados em valor fixo e acrescido na folha de pagamento, independente da remuneração base
do servidor beneficiário ou ainda calculado em percentual fixo sob a remuneração base do
servidor beneficiário, conforme detalhamento no anexo I da presente lei.
$1º No caso de fixação sob o salário mínimo nacional vigente, fica autorizado ao
presidente da mesa diretora atualizar anualmente o valor, de acordo com o estabelecido em lei
federal que regulamente o salário mínimo.
Art. 5º É vedada a concessão de verbas indenizatórias em número superior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do total do quadro de pessoal, incluindo servidores efetivos e
comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araripina.
31º O Anexo | da presente Lei, especificará o número limite de beneficiários por tipo
p Pp por tip
de verba indenizatória.
Art. 6º Por se tratar de caráter indenizatório, as verbas tratadas na presente Lei, poderão
ser pagas cumulativamente com quaisquer outros adicionais, benefícios, vantagens e/ou
gratificações que por ventura sejam pagas aos servidores, desde que o beneficiário esteja em
efetivo exercício das atribuições para as quais foram designados, e observadas as demais
vedações constitucionais e legais.
Art. 7º Em até 90 dias após o pagamento das verbas indenizatórias previstas nesta Lei,
a Diretoria de Recursos Humanos, deverá publicar mensalmente no Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Araripina, um relatório com identificação dos beneficiários, valores e
tipo de verba concedida.
Art. 8º O pagamento de verbas indenizatórias está condicionado a disponibilidade
orçamentária do poder legislativo, podendo o pagamento ser suspenso a qualquer momento,
por meio de ato privativo do presidente da mesa diretora em caso de insuficiência de recursos
financeiros.
Poço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQmararipina.pe.gov.br
PREFEITURA
“o É futuro. É pra todos. É prajá. O TT—s" emos
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias
e financeiras do Poder Legislativo municipal.
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete.prefeitooraripina.pe.gov.br
centros
ARARIPINA
oe
feras
PREFEITURA
É futuro. É pra todos. É pra já.
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CONCESSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS
Grupo
Limite máximo de
Beneficiários
Detalhamento do grupo de
trabalho
Valor mensal R$
12
Direção de Departamento -
responsável pela coordenação das
atividades administrativas, gestão de
equipes e execução das políticas
institucionais definidas pela Mesa
Diretora, na área de atuação do seu
departamento. Atuação no
planejamento, supervisão e
acompanhamento dos processos
internos, assegurando eficiência,
padronização de procedimentos,
conformidade legal e integração das
unidades administrativas
R$ 2.300,00
Ez
Gestão de Mandato Parlamentar -
Atividade voltada ao planejamento,
acompanhamento e coordenação das
ações políticas e administrativas
vinculadas ao exercício do mandato,
assegurando a articulação
institucional, o alinhamento das
atividades do gabinete aos interesses
públicos e a eficiência da atuação
legislativa.
R$ 2.500,00
(9)
17
Coordenação de Gabinete -
Responsável pela organização
interna do gabinete parlamentar,
supervisionando rotinas
administrativas, distribuição de
tarefas, atendimento ao público e
suporte direto ao vereador,
garantindo fluxo eficiente das
demandas e qualidade na prestação
do serviço legislativo.
R$ 2.300,00
20
Assessoramento Técnico -
Desenvolvimento de análises,
estudos, pareceres e apoio
especializado às atividades
legislativas e administrativas,
contribuindo com embasamento
técnico, precisão normativa e
R$ 1.600,00
segurança jurídica nas decisões do
Paço Municipal Froncisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina — PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete.prefeitoDararipina pe gov.br
&$ ARARIPINA
desegeres
PREFEITURA
É futuro. É pra todos. É prajá.
Gabinete do Prefeito
parlamentar ou das unidades
administrativas.
Fiscalização de Contratos -
Atividade voltada ao
acompanhamento sistemático da
execução contratual, nos termos dos
arts. 117 a 121 da Lei nº
14.133/2021, verificando o
cumprimento de obrigações, a
qualidade dos serviços e a
conformidade das entregas,
garantindo a observância do
interesse público e a correta
aplicação dos recursos do Poder
Legislativo.
R$ 500,00
Suporte Jurídico - Atuação
destinada à emissão de análises,
pareceres e orientações jurídicas
sobre matérias legislativas e
administrativas, conferindo
embasamento técnico às decisões e
garantindo a conformidade dos atos
da Câmara Municipal com a
Constituição, leis federais, estaduais,
normas internas e jurisprudência dos
tribunais de controle.
R$ 2.000,00
Participação cidadã, Controle
Interno, transparência e
Ouvidoria - Função essencial à boa
governança institucional,
abrangendo atividades de avaliação
preventiva, monitoramento de riscos,
orientação administrativa e
verificação da legalidade,
legitimidade, economicidade e
eficiência dos atos de gestão, bem
como a execução das ações de
recebimento, análise e
encaminhamento de manifestações
da sociedade. Inclui a promoção da
transparência, a mediação entre o
cidadão e a Administração e o
fortalecimento da integridade
pública, conforme princípios
previstos na Constituição Federal,
legislação municipal e normativos
dos órgãos de controle.
R$ 2.000,00
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gobinete.prefeitoQoraripina, pe gov.br
et
PREFEITURA
É futuro. É pra todos. É prajá. Gabinete do Prefeito
Cerro
Direção Geral - Função de direção
superior responsável pela supervisão
estratégica de departamentos,
coordenação de ações
administrativas, gestão de equipes e
acompanhamento de resultados
institucionais, garantindo a
integração das unidades, o
cumprimento das políticas definidas
pela Mesa Diretora e a eficiência
global das atividades administrativas
da Câmara Municipal.
R$ 5.000,00
Comissão de levantamento e
acompanhamento Patrimonial -
Atribuição voltada à gestão, registro,
inventário e controle dos bens
móveis e imóveis da Câmara
9 5 Municipal, assegurando a exatidão R$ 750,00
das informações patrimoniais, em
conformidade com as normas
contábeis aplicáveis ao setor público
e prevenção de perdas, danos ou uso
irregular dos bens públicos.
Gestão de Frota - Atividade
destinada ao planejamento, controle
e supervisão do uso dos veículos
oficiais, abrangendo o registro de
informações, acompanhamento de
quilometragem, abastecimento,
seguro, documentação e
programação de deslocamentos,
garantindo economicidade,
segurança, rastreabilidade das
operações e conformidade com as
normas de uso de bens públicos.
10 2 R$ 1.600,00
Gestão de Manutenção - Atribuição
voltada ao acompanhamento,
execução e fiscalização das ações de
manutenção preventiva e corretiva
das instalações, equipamentos e bens
permanentes da Câmara Municipal,
assegurando conservação adequada,
continuidade dos serviços,
prevenção de riscos e atendimento às
normas de segurança, eficiência
energética e proteção do patrimônio
público.
q 2 R$ 1.600,00
Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Anexo 1, 2º Andar, Centro, Araripina - PE, CEP 56282-159
Contatos: (87) 98149-0429 / gabinete prefeitoQararipino. pe gov.br

open original →