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norma nº 405/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1957
Date 1957-03-14
EmentaDelimitação da Zona Urbana e Suburbana, da Vila Moraes 2º distrito deste município.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 405, de 18 de Maio de 1957.
Ementa: Delimitação da Zona Urbana e suburbana 
da Vila de Moraes.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A divisão dos Quadros Urbanos e suburbanos da Vila de Moraes, sede 
do 2º distrito do mesmo nome obedecerá depois da promulgação desta Lei, os seguintes 
limites:
Quadro Urbano
Partindo do marco nº.1, localizado na margem da estrada que vai desta Vila a 
Santa-Cruz, em um poste da rede telegráfica, vai em linha reta ao Riacho do Moraes, 
passando pelo oitão da casa de Romana Gomes, desce por este até a cerca que serve de 
divisa entre Nelson Bom, e Clemente Delmondes; daí em linha reta ao marco nº. 2, 
localizado em um Juazeiro próximo a casa de Ernestina Idocelina de Sousa, deste a 
cacimba denominada da Goiabeira, desta ao marco nº 3 situado em um pedra a margem 
esquerda que liga esta Vila a rodovia Central de Pernambuco e daí ao marco nº.1 ponto 
de partida. 
Quadro Suburbano
Partindo do marco nº. 1, localizado em um pé de tamarindo no sitio de Luiz 
Lucindo Sobrinho, segue em linha reta ao marco nº. 2, situado em um pé de canafístula, 
junto a casa de Abdon Gomes da Silva (lado posterior), daí segue a cerca de Antônio P. 
Bento e herdeiros de Boaventura Néri de Oliveira, até o marco nº. 3 localizado em um 
juazeiro, deste em linha reta ao marco nº. 4, situado em uma rocha pelo lado posterior 
da escola típica rural; daí em linha reta (ao marco nº.5 localizado em uma roça) ainda 
numa pedra em frente a casa de João Barros; daí em linha reta ao marco nº.6 localizado 
em uma roça junto ao quilometro 692 da Rodovia Central de Pernambuco, e deste ao 
marco nº.1 Ponto de Partida 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, em 18 de Maio de 1957.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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