| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1957 |
| Date | 1957-05-14 |
| Ementa | Delimitação da Zona Urbana e Suburbana, da Vila de Nascente, 3º distrito deste município. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 406, de 18 de Maio de 1957. Ementa: Delimitação da Zona Urbana e suburbana da Vila de Nascente. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A divisão dos Quadros Urbanos e suburbanos da Vila de Nascente, sede do 3º distrito do mesmo nome obedecerá depois da promulgação desta Lei, os seguintes limites: Quadro Urbano Partindo do marco nº.1, localizado no serrote da Gameleira, segue em linha reta para o marco nº.2, localizado em uma rocha no sitio de João da Mata; deste em linha reta ao marco nº.4 situado em um pé de mulungú e deste ao marco nº.1 ponto de partida. Quadro Suburbano Partindo do marco nº. 1, localizado em um pé de angico, na margem da estrada desta Vila a Mineradora, segue em linha reta ao marco nº. 2, localizado na calçada da escola típica rural contornando esta, segue em linha reta ao marco nº. 3 localizado em um juazeiro, no paredão do açude público; deste em linha reta ao marco nº. 4, localizado em uma palmeira, no sitio de Antônio Leite; deste ao marco nº.5 localizado em um tamboril, em frente a casa de Elias Simplicio, e deste em linha reta ao marco nº.1 Ponto de Partida Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 18 de Maio de 1957. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário