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norma nº 406/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1957
Date 1957-05-14
EmentaDelimitação da Zona Urbana e Suburbana, da Vila de Nascente, 3º distrito deste município.
native_id57

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 406, de 18 de Maio de 1957.
Ementa: Delimitação da Zona Urbana e suburbana 
da Vila de Nascente.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A divisão dos Quadros Urbanos e suburbanos da Vila de Nascente, 
sede do 3º distrito do mesmo nome obedecerá depois da promulgação desta Lei, os 
seguintes limites:
Quadro Urbano
Partindo do marco nº.1, localizado no serrote da Gameleira, segue em linha reta 
para o marco nº.2, localizado em uma rocha no sitio de João da Mata; deste em linha 
reta ao marco nº.4 situado em um pé de mulungú e deste ao marco nº.1 ponto de partida. 
Quadro Suburbano
Partindo do marco nº. 1, localizado em um pé de angico, na margem da estrada 
desta Vila a Mineradora, segue em linha reta ao marco nº. 2, localizado na calçada da 
escola típica rural contornando esta, segue em linha reta ao marco nº. 3 localizado em 
um juazeiro, no paredão do açude público; deste em linha reta ao marco nº. 4, localizado 
em uma palmeira, no sitio de Antônio Leite; deste ao marco nº.5 localizado em um
tamboril, em frente a casa de Elias Simplicio, e deste em linha reta ao marco nº.1 Ponto 
de Partida 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 18 de Maio de 1957.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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