| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1957 |
| Date | 1957-09-20 |
| Ementa | Concede a todos os funcionários da municipalidade uma gratificação intitulada "Abono Natal". |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 436, de 19 de Outubro de 1957. Ementa: Concede o abono natal ao Funcionalismo Municipal. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os serventuários da municipalidade, uma gratificação intitulada “Abono de Natal”. Art. 2º - O abono que se refere o art. 1º da presente Lei, será os vencimentos de um mês a ser pago conjunto com os vencimentos do mês de dezembro p. vindouro. Art. 3º - (Para cumprimento da presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro). Art. 3º - Para cumprimento da presente lei, fica aberto um crédito especial no valor de trinta mil cruzeiros a fim de fazer face aos pagamentos. Art. 4º - As despesas decorrente da presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 5º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 19 de Outubro de 1957. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário