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norma nº 436/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1957
Date 1957-09-20
EmentaConcede a todos os funcionários da municipalidade uma gratificação intitulada "Abono Natal".
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 436, de 19 de Outubro de 1957.
Ementa: Concede o abono natal ao Funcionalismo 
Municipal.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 
todos os serventuários da municipalidade, uma gratificação intitulada “Abono de Natal”.
Art. 2º - O abono que se refere o art. 1º da presente Lei, será os vencimentos de 
um mês a ser pago conjunto com os vencimentos do mês de dezembro p. vindouro.
Art. 3º - (Para cumprimento da presente lei, correrão por conta dos saldos 
orçamentários do presente exercício financeiro).
Art. 3º - Para cumprimento da presente lei, fica aberto um crédito especial no 
valor de trinta mil cruzeiros a fim de fazer face aos pagamentos.
Art. 4º - As despesas decorrente da presente lei, correrão por conta dos saldos 
orçamentários do presente exercício financeiro. 
Art. 5º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 19 de Outubro de 1957.
Francisco Jeú de Andrade – Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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