| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1957 |
| Date | 1957-09-20 |
| Ementa | Altera o imposto de industrias e profissões de 0,6% para 0,8% |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 437, de 19 de Outubro de 1957. Ementa: Altera o imposto de Indústria e Profissão de 6% para 8%. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o imposto de indústrias e profissões, parte variável do município cobrado pela coletoria estadual local, 8% em vez de 6% a partir de 1 de Janeiro de 1958. Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 19 de Outubro de 1957. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário