| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1957 |
| Date | 1957-10-30 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos dos funcionários públicos municipais |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 439, de 15 de Fevereiro de 1958. Ementa: Reajusta os vencimentos do quadro interno da Secretaria da Prefeitura. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar o quadro dos vencimentos internos da Secretaria da Prefeitura. Art. 2º - O aumento de que trata o art. 1º da presente lei, será o seguinte: Porteiro Padrão L Cr$ 2.200,00 Aux. da escrita Padrão L Cr$ 2.200,00 Sub-Porteiro Padrão L Cr$ 2.200,00 Fiscal Geral Padrão M Cr$ 2.400,00 Esc. Despesa Padrão O Cr$ 2.800,00 Fiscal Rodoviário Padrão P Cr$ 3.000,00 Esc. da Receita Padrão O Cr$ 2.800,00 Tesoureira Padrão T Cr$ 3.800,00 Secretaria Cr$ 4.000,00 Art. 3º - As despesas constantes do referido aumento serão pagos pelas verbas competentes do orçamento vigente. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário